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Julgamento de contas sem parecer do TCEMG é considerado ineficaz

07/02/2014

A aprovação das prestações de contas do prefeito pela Câmara Municipal do Município de Gonzaga, no Vale do Rio Doce, referentes aos anos de 2001 a 2006, foi considerada ineficaz pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEMG). Na reunião desta quarta-feira (05/02), o Pleno decidiu, por maioria, pela procedência da Representação (processo nº 799.104) apresentada por três vereadores da legislatura 2005 a 2008. O Conselheiro Cláudio Terrão foi vencido. De acordo com os denunciantes, a decisão do Legislativo, dada em dezembro de 2008, não foi válida porque se antecipou à emissão dos pareceres prévios pelo Órgão de Controle Externo.

O Conselheiro Mauri Torres – relator do processo – votou com base na Súmula 31 do TCEMG, que enuncia como ineficaz a resolução de câmara municipal que aprova ou rejeita contas de prefeito, antes da emissão do parecer prévio pelo Tribunal. Segundo o Conselheiro, o ato do Legislativo de Gonzaga descumpriu dispositivos da Constituição da República, como o parágrafo segundo do artigo 31, pelo qual o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara; e o inciso primeiro do artigo 71, que - por analogia -dá competência aos tribunais de contas para apreciarem as contas anuais do chefe do executivo, mediante parecer prévio. “Entendo que a anulação desse julgamento deve ser promovida pela própria Câmara Municipal, no exercício do seu poder de autotutela, sem prejuízo de encaminhamento da matéria ao Ministério Público junto ao Tribunal para adoção de medidas judiciais cabíveis, no caso de não ser adotada tal medida”, ressaltou Mauri Torres.