Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Tribunal responde a consulta de prefeito sobre comissariado de menores

12/03/2014

 Em resposta a consulta apresentada pelo prefeito municipal de Campo Belo, Marco Túlio Lopes, sobre a possibilidade de o Município celebrar convênio com o Poder Judiciário para implantação de Comissariado de Menores, o TCEMG aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (12/03), o voto do relator, Conselheiro Mauri Torres (foto), esclarecendo não ser possível a assinatura do referido convênio para repasse de verbas destinadas ao pagamento de comissários de menores.

O relator justificou que “os comissários de menores são servidores do Judiciário por ele remunerados ou são voluntários por ele credenciados” e têm suas atividades subordinadas ao Juiz da Infância e da Juventude. Citando o entendimento do TCEMG já relatado na resposta à consulta de número 837566, aprovada na sessão plenária de 14 de setembro de 2011, Mauri Torres ressalta que não há qualquer vinculação dos comissários de menores com o Conselho Tutelar do Município, mantido e remunerado com verba municipal.

Ao fundamentar seu voto, o Conselheiro relator citou vários artigos, estudos e jurisprudências já existentes sobre o tema, destacando-se o de autoria do Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Promotoria da Criança e do Adolescente, Murillo José Digiácomo, publicado no site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, intitulado “Agentes de Proteção da Infância e Juventude: necessidade de sua coexistência com o Conselho Tutelar”. Nesse artigo, o autor justamente aborda os vários questionamentos que surgiram a respeito da existência e atuação do comissário de menores, após a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Conselheiro também citou a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que tratou do exercício das funções dos comissários de menores tanto por servidores efetivos dos Tribunais de Justiça Estaduais, como por voluntários credenciados que “não podem receber qualquer remuneração pelas atividades”, e o estudo técnico elaborado pela Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas do TCEMG que, embora não tenha identificado decisões anteriores exatamente sobre questionamentos como os apresentados pelo Prefeito Marco Túlio Lopes, registrou os posicionamentos da Corte de Contas que abordaram o tema de forma indireta. Foram citadas, como exemplo, a consulta 652.590, respondidas pelo TCEMG em 12 de dezembro de 2001 e a 443.514, em 16 de agosto de 2000, disponíveis para pesquisa no link Mapjuris do Portal www.tce.mg.gov.br.