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Primeira Câmara suspende pregão em Nova Belém

18/03/2014

A Primeira Câmara do TCEMG aprovou, na 6ª sessão ordinária realizada nesta terça-feira (18/03), a suspensão do procedimento licitatório 018/2014 na modalidade de pregão presencial – registro de preços 015/2014 –, promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Belém para a aquisição de pneus, câmaras e protetores destinados à manutenção da frota de veículos e máquinas, durante o exercício de 2014.

Como a data limite para entrega e abertura dos envelopes estava marcada para o dia 12 deste mês de março, o Conselheiro relator, Sebastião Helvecio (foto), suspendeu a licitação, na forma de decisão monocrática agora referendada pela Primeira Câmara, assim que recebeu a Denúncia 912190 apontando irregularidades no edital, dentre elas a exigência de que os pneus sejam de fabricação nacional com entrega imediata.

O procedimento licitatório fica suspenso, em caráter liminar, até que o Tribunal de Contas examine toda a documentação referente às fases interna e externa do procedimento licitatório. O prefeito e o pregoeiro oficial devem suspender a licitação na fase em que se encontra, sob pena de responsabilização com multa diária fixada em R$500, conforme autoriza o artigo 85, III, da Lei Complementar 102/08, e encaminhar toda a documentação ao TCEMG no prazo de cinco dias.

Em Araguari

Na mesma sessão, a Primeira Câmara determinou a anulação de outro procedimento licitatório com objeto semelhante: o pregão presencial 102/2010, tipo menor preço, promovido pela Prefeitura Municipal de Araguari para aquisição de pneus, câmaras de ar, bicos e protetores para sua frota de veículos. A decisão acompanhou o voto do relator, Conselheiro Wanderley Ávila, com base nas ilegalidades constatadas no procedimento já suspenso pelo TCEMG em 19 de outubro de 2010 (Denúncia 838482). Corridos os prazos de apresentação de documentos e defesa, o TCEMG concluiu que as irregularidades permaneceram e o atual Prefeito deve anular definitivamente o pregão presencial.