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Transporte sem tarifas foi tema do Ponto de Expressão

28/03/2014

As manifestações do ano passado destacaram um tema que, até então, era tratado como mera utopia: a tarifa zero no transporte público. Na noite de ontem (27/03), o assunto foi debatido a sério por especialistas, convidados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) e Ordem dos Advogados do Brasil, dentro do projeto Ponto de Expressão. A Procuradora do Ministério Público junto ao TCEMG, Elke Andrade Soares de Moura Silva, mediou o evento, que lotou o Auditório Vivaldi Moreira, em Belo Horizonte.

Daniel Marx Couto, Diretor de Transporte Público da Empresa de Transportes e Trânsito (BHTrans) da Prefeitura de Belo Horizonte, começou divulgando alguns dados do serviço na capital que – na sua visão – seriam úteis à conversa. Segundo o diretor, as empresas concessionárias têm um custo somado de R$ 90 milhões por mês, incluindo remuneração dos profissionais, combustível, manutenção e aquisição de veículos. O valor cobrado com tarifas é capaz de pagar 97% deste custo, e o restante é pago com outras receitas como a de publicidade em ônibus, rendimento financeiro da venda antecipada do vale-transporte, e créditos eletrônicos do cartão BHBUS que venceram. Cerca de 43% da arrecadação tarifária provém do vale-transporte, que é em sua maioria subsidiado pelo empregador. “Quem vai pagar os custos do transporte?”, perguntou o dirigente, “sou a favor de políticas inclusivas para quem precisa, como já existem na capital para deficientes físicos e estudantes”,  afirmou.

A Coordenadora de Fiscalização de Concessões e Parceria Público-Privadas do TCEMG, Maria Aparecida Aiko Ikemura, chamou a atenção para o princípio constitucional do equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Segundo a diretriz, a tarifa tem que ser justa para o licitante, sem onerar demasiadamente os usuários.  “Não existe almoço grátis: ou os usuários pagam diretamente ou toda sociedade paga. Acredito que o controle social se manifesta muito mais pelo sistema de tarifas”, opinou a coordenadora.

Geraldo Spagno Guimarães, Assessor Jurídico da BHTrans, também buscou na Constituição elementos para clarear o debate. Spagno recordou que, antes de ser concedido qualquer subsídio, deve-se indicar a fonte de custeio; e que a Carta Magna assegura a modicidade da tarifa, mas não sua extinção. “O transporte é o único serviço público essencial, para a constituição. Nem a educação e a saúde receberam esse adjetivo. Isso, porque, sem o transporte eficiente, todos os outros serviços do Estado param”, comentou. Para o assessor, o modelo de tarifa zero só seria possível após uma profunda mudança no paradigma social, o que implicaria em “tirar do capital para colocar no social”.

O professor da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Dimas Gazzola defendeu a desvinculação entre modelo tarifário e custos do sistema. “É possível ter um serviço bom ou ruim, sem que os usuários paguem na hora por ele”, exemplificou. O membro da academia reivindicou que a qualidade de vida do usuário do transporte seja o objetivo do serviço, e que essa qualidade seja medida por indicadores como o tempo de viagem e preço da tarifa. “O usuário deixa de gastar este dinheiro das passagens com outras coisas que dariam qualidade de vida. A tarifa zero é mesmo uma proposta de mudança de paradigma, devemos pensar como pagar esse custo do transporte mantendo a justiça social”, idealizou.