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COMUNICADO SICOM N. 13/2014.

04/04/2014

Considerando a necessidade de alinhamento dos requisitos técnicos nas remessas relativas aos dados no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) junto aos jurisdicionados;

Considerando a mudança de leiaute no SICOM 2014 em relação ao SICOM 2013 que repercute na sistemática a ser adotada pelos jurisdicionados nas remessas relativas ao Acompanhamento Mensal;

Considerando a implementação efetiva das multas aos jurisdicionados inadimplentes e intempestivos nas remessas no SICOM;

Considerando retificações nas especificações do sistema e a recente regularização funcional da plataforma de recebimento das remessas;

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais comunica que o prazo previsto no art. 5º, caput, da Instrução Normativa n. 10/2011 para as remessas relativas ao Acompanhamento Mensal do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) referentes a janeiro/2014 e fevereiro/2014 e o reenvio das informações de que trata o artigo 6º, da referida Instrução Normativa n. 10/2011 para as encontra-se prorrogado até 28/04/2014.

Comunica, ainda, que a presente prorrogação visa propiciar a regularidade das posteriores remessas pelos jurisdicionados e, por conseguinte, elidir possível imputação de sanção pecuniária.