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TCE aprecia processo de monitoramento da Copasa

24/04/2014

O processo de Monitoramento (nº 888.179) da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), referente à Auditoria Operacional do programa Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos, foi apreciado na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira, 23 de abril.  Acompanhando o voto do Conselheiro Cláudio Terrão – relator da matéria – o Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) aprovou os planos de ação apresentados pela empresa e outras instituições participantes dessa ação governamental. “Considerando que as medidas propostas pela Arsae (Agencia Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário), Copasa, Copanor (Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de MG), Sedru (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana) e Seplag (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão) atendem, de modo geral, às recomendações do Tribunal, havidas em 28/11/12, voto pela aprovação dos planos de ação apresentados para o referido Programa”, declarou Terrão.

O Tribunal também determinou aos responsáveis por essas instituições a apresentação do primeiro relatório parcial de monitoramento no prazo de 30 dias, e os demais a cada 180 dias contados a partir da última entrega. O relatório, como deliberou o Pleno, deve conter informações sobre a execução das ações propostas, as metas cumpridas e as em andamento. Além disso, devem ser destacadas as ações realizadas, os registros do acompanhamento periódico e as eventuais justificativas para o descumprimento ou atraso.

Em novembro de 2012, a Corte de Contas analisou o relatório final da auditoria e julgou que o Estado de Minas Gerais se esforçou para ampliar e aprimorar o acesso à água tratada e à coleta regular de esgoto, com o objetivo de reduzir a mortalidade infantil e prolongar a vida da população. Entretanto, o Tribunal identificou - na mesma ocasião - diversos pontos “nos quais as ações do Programa não se mostraram eficientes, econômicas e efetivas para a sociedade”. Por isso, foram feitas 39 recomendações que agora estão sendo monitoradas.

De acordo com a Resolução 16/2011 do Tribunal, o Monitoramento é a última etapa da Auditoria Operacional e tem como objetivo verificar o cumprimento das deliberações. Este tipo de processo é aberto quando a entidade auditada envia o Plano de Ação ao Tribunal, um documento com “as ações que serão adotadas para o cumprimento das determinações e recomendações” e que também indica os responsáveis, fixa prazos para a implementação de cada ação e registra os benefícios previstos após a execução dessas ações.