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Tribunal suspende concorrências no Triângulo que somam R$ 11 milhões

25/04/2014

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) referendou, durante sessão desta quinta-feira (25/04), decisões monocráticas de conselheiros, que suspenderam concorrências públicas nos municípios de Uberlândia e Araguari, no Triângulo Mineiro, com valores estimados que somam R$ 11 milhões. Essas paralisações são provisórias e prevalecerão até que as matérias sejam julgadas definitivamente, em seu tempo regular. O objetivo é prevenir supostos prejuízos que não poderiam ser reparados caso os processos licitatórios prosseguissem normalmente.

O Conselheiro Mauri Torres, ao analisar a Representação (processo 912.317) de um vereador do município de Uberlândia sobre possíveis irregularidades no edital da Concorrência Pública nº 012/2014 do Departamento Municipal de Água Esgoto, concedeu – no dia 10 deste mês - medida cautelar suspendendo a licitação, antes da abertura das propostas, que seria no dia 14.

O procedimento tinha o objetivo de contratar empresa que elaborasse projetos executivos para a implantação do novo sistema de produção de água potável do município, estimado em cerca de R$ 6 milhões. Mauri Torres considerou a análise técnica do TCEMG, que identificou como irregulares a fixação de única data e horário para realização da visita técnica, a exigência de que a visita técnica seja feita por responsável técnico da empresa perante o CREA, a exigência de garantia antecipada da proposta, e a proibição de participação de empresas estrangeiras que não funcionem no país.

Araguari

A Denúncia (processo 912.358) de um cidadão contra a Prefeitura de Araguari levou o Conselheiro Cláudio Couto Terrão a paralisar – no dia 11 - a Concorrência Pública nº 002/2014 – Processo nº 0023817/2014, realizada para contratar serviços de manutenção de áreas verdes, varrição manual, pintura de meio fio, remoção de entulhos e outros afins; com custo estimado de R$ 4,8 milhões. Na prática, a medida impedirá a contratação, já que a abertura de propostas já havia ocorrido no dia 7.

Entre algumas irregularidades apontadas pelos técnicos do Tribunal, Terrão considerou – para deliberar - especialmente a constatação de insuficiência no projeto básico da licitação. Segundo o Conselheiro, isso “poderia proporcionar um aumento no valor das propostas com vistas a cobrir as incertezas do contrato, bem assim que os preços finais não se encontram dentro dos limites de razoabilidade”.