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Certidões via Internet

06/05/2014

 O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais informa que, a partir desta data (6/5), está disponível a ferramenta “certidão digital” (e-certidão), possibilitando a automatização eletrônica do pedido de certidão por meio do Sítio Eletrônico desta Corte de Contas. A ferramenta permite aos 853 jurisdicionados do Executivo municipal solicitar e receber, via internet, as seguintes certidões: (1) Aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; (2) Aplicação de recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde; (3) Aplicação de recursos do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais do Magistério; (4) Despesa total com Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida; (5) Competência Tributária Municipal; (6) Cumprimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e (7) Para fins de celebração de Operações de Crédito.

A implantação da e-certidão evita deslocamentos do jurisdicionado ou de seu representante legal até a sede do Tribunal para protocolizar o pedido e, depois da análise e aprovação das áreas técnicas, para retirar as certidões.

Essa ferramenta irá racionalizar o trabalho da área técnica do Tribunal na análise dos pedidos, na correção de divergências e na expedição das certidões.

Para requisição da certidão eletrônica é imprescindível a certificação digital, ressaltando que a disponibilização desta sistemática é restrita aos municípios cadastrados no Tribunal de Contas do Estado Minas Gerais e pela utilização de senha de acesso.

Aos demais interessados (cidadãos, ex-gestores, atuais gestores não cadastrados ou sem certificação eletrônica, dentre outros), o pedido será formalizado perante o Setor de Protocolo do Tribunal, por meio de requerimento próprio, e o recebimento da certidão na Diretoria de Controle Externo dos Municípios na sede do TCEMG.