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Câmara julga irregulares duas entidades municipais de previdência

09/05/2014

Dois fundos de previdência municipais tiveram suas prestações de contas julgadas irregulares pela segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG). Durante sessão desta quinta-feira, 8 de maio, foram apreciados os processos de prestações de contas da administração indireta municipal, relativos ao exercício de 2010, do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Belmiro Braga (processo 849.885), na Zona da Mata; e do Fundo Previdenciário dos Servidores Municipais de Estrela do Indaiá (processo 849.922), na região Central Mineira. O Conselheiro Cláudio Couto Terrão relatou as duas matérias e seu voto foi acompanhado por todo o colegiado.

Para a Segunda Câmara do TCEMG, as contas da entidade de Belmiro Braga são irregulares pelo excesso na despesa administrativa. Por isso, a dirigente responsável à época foi multada em R$ 3 mil. A taxa de administração era de 2,52%, enquanto a legislação determina o máximo de 2%. “A diferença apurada é de responsabilidade do gestor do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), a quem compete ajustar as despesas da taxa de administração ao percentual de 2% determinado pela legislação regente”, definiu o relator, em concordância com a análise técnica do Tribunal. Também foi recomendado à atual administração a adoção de medidas para recompor o fundo .

Já o dirigente do fundo de Estrela do Indaiá à época recebeu multa de R$ 6 mil por não realizar a avaliação atuarial, não preencher o Demonstrativo das Avaliações Atuariais, não fazer o registro contábil da Provisão Matemática, e por também exceder o limite previsto pelo Ministério da Previdência Social para a taxa de administração. “A realização de avaliação atuarial decorre de imposição legal, que determina que os RPPS sejam organizados com base em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial”, exigiu o Tribunal.