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TCE suspende edital da Prefeitura de Contagem relacionado ao SUS

22/05/2014

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado referendou a decisão monocrática de suspensão do Edital de Licitação referente ao Chamamento Público nº 003/2014, da Prefeitura de Contagem, cujo objeto é o “credenciamento de empresas interessadas em participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde de Município para prestação de serviço de patologia clínica”. Na reunião ordinária de 21/05/2014 os componentes da Câmara aprovaram, por unanimidade, a decisão preliminar do Conselheiro Relator Mauri Torres.

O Conselheiro se baseou na análise da área técnica que considerou irregular a “limitação do número de empresas credenciadas para a prestação dos serviços objeto do certame (no máximo, quatro empresas) e possibilidade, prevista no item 8.7.3.4, que uma única empresa preste todo o serviço licitado, o que é contraditório com o instituto do credenciamento”. Os técnicos também entenderam que é irregular o uso do sistema de credenciamento nesse caso.

A decisão ocorreu no julgamento do processo número 923935. O edital suspenso foi elaborado em substituição ao Edital do Chamamento Público nº 01/2010, que foi anulado e era objeto da Denúncia n. 837688. O contrato resultante do Chamamento tem vigência prevista de 12 meses, podendo ser prorrogado por até o limite de 60 meses nos termos da Lei nº 8666/93, com valor estimado de R$ 11.565.650,85. A sessão para abertura das propostas estava marcada para o dia 28.

O Relator intimou o Prefeito Municipal de Contagem e o Secretário Municipal de Saúde para que suspendam o procedimento e façam a devida comprovação em diário oficial e jornal de grande circulação.