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Prefeito recebe recomendação para criar procuradoria jurídica municipal

22/05/2014

A Primeira Câmara do TCEMG decidiu, na sessão do dia 20/5, recomendar ao Prefeito do município de Biquinhas que crie uma procuradoria composta por advogados aprovados em concurso público. Os conselheiros aprovaram o voto do Conselheiro Relator Wanderley Ávila no processo de denúncia (nº 887845) relativo ao Pregão Presencial nº PR/19/2013 para contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria jurídica ao Gabinete do Prefeito.

A contratação de advogados por meio de processo licitatório foi considerada regular diante da ausência de procuradoria jurídica municipal constituída por meio de lei. Mas os conselheiros decidiram aplicar uma multa no valor de R$ 1.000,00 pela inclusão de um termo aditivo ao contrato que acrescia atribuições de Defensoria Pública aos serviços de advocacia a serem prestados pelo ganhador do certame.

O Tribunal entendeu que o termo aditivo ao contrato nº 22/2013 contraria o artigo 41 da lei de licitações, além de afrontar a determinação de que este serviço somente pode ser prestado por ocupantes de cargos providos por concurso público, nos termos do artigo 130 da Constituição Mineira e do artigo 6º da lei complementar estadual nº 65/2003.
O Tribunal recomendou, ainda, que a Prefeitura de Biquinhas amplie os meios de divulgação dos atos públicos, especialmente das contratações.