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Entidade religiosa pode receber dinheiro público para usar com filantropia

11/06/2014

Foto: Arquivo TCEMGO Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) considera regular a destinação de recursos públicos, na forma de subvenções sociais, para entidades religiosas que prestem serviços de natureza assistencialista e filantrópica, desde que não tenham finalidade lucrativa e que as verbas sejam destinadas à consecução destes serviços. Esse entendimento foi definido hoje (11/06) pelo Tribunal Pleno, em resposta a uma Consulta (processo 923.948) do Prefeito do município de Conselheiro Lafaiete, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O parecer da Corte de Contas sobre o assunto acrescenta que seria indevida a destinação dessas verbas a atividades religiosas em sentido estrito, uma vez que a Constituição da República proíbe aos entes federativos a subvenção de cultos religiosos ou igrejas (artigo 19).  Para o TCEMG, essa hipótese violaria os princípios da impessoalidade e da moralidade, podendo ser considerada como ato de improbidade administrativa.

O Conselheiro Cláudio Terrão – relator da matéria – exemplificou como atividades religiosas em sentido estrito os cultos espirituais, as solenidades religiosas, ou as construções e ampliações de igrejas e santuários. “Distinguem-se daquelas que – ainda que movidas por crenças ou ideais religiosos – possuem nítido caráter assistencial, altruístico e beneficente, dotadas estas, portanto, de amplo interesse público (e a redundância é proposital), pois refletem um sentimento compartilhado por toda a sociedade, sem qualquer amarra doutrinária ou religiosa”, distinguiu Terrão.