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Tribunal encontra irregularidades em editais de concursos públicos

19/08/2014

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, na sessão de quinta-feira (14/8), referendou a decisão monocrática do Conselheiro Substituto Licurgo Mourão (foto) de suspensão liminar do concurso público nº 001/2014, para provimento de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ilicínea, por encontrar irregularidades no edital. Segundo o voto do relator, o edital para provimento de cargos do quadro de pessoal de Ilicínea (processo nº 913473) apresentou as seguintes irregularidades: restrição na comprovação da condição de hipossuficiência e do amplo acesso (forma única de inscrição via presencial) e ausência de definição do percentual de reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

O concurso foi suspenso e o gestor responsável recebeu o prazo de cinco dias para comprovar a regularização do edital, corrigindo as irregularidades apontadas pelo TCEMG.

  Comendador Gomes
Na mesma sessão, o edital de concurso público nº 001/2013, para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Executivo Municipal de Comendador Gomes apresentou irregularidades e o gestor recebeu recomendações e multa no valor de R$ 4 mil, de acordo com o voto do Conselheiro Relator Cláudio Couto Terrão (foto).

A previsão de expectativa de direito à nomeação e posse; o oferecimento dos cargos de Assistente de Controle Interno, ASG-Jardineiro, Auxiliar de topógrafo, Fiscal de vigilância sanitária, Professor PEB II Geografia e Psicólogo exclusivamente para a formação de cadastro de reserva; a exigência de prova prática para os cargos de Motorista de veículos leves, Motorista de veículos pesados e Motorista de ambulância e a ausência de critérios objetivos de avaliação para a prova prática referente ao cargo de Operador de máquinas foram as irregularidades apontadas no edital do concurso público nº 001/2013 promovido pela Prefeitura de Comendador Gomes para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Executivo Municipal (processo nº 86473).

De acordo com o voto do relator, “o edital e as retificações nele promovidas não foram divulgados em diário oficial, descumprindo a Súmula nº 116 do Tribunal de Contas”. O Prefeito recebeu multa no valor de R$ 4 mil pelas irregularidades (R$1 mil para cada) e foi intimado para nomear, no prazo de validade do concurso, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas e criadas por lei.