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Revogada a suspensão de concorrência promovida pelo IGAM

09/09/2014

A Primeira Câmara revogou, na sessão desta terça-feira (09/09), a liminar que suspendeu a concorrência 137119901/2013, tipo técnica e preço, promovida pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, objetivando selecionar a proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para operação de radar meteorológico conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência do edital. A decisão acompanhou o voto do Conselheiro relator Wanderley Ávila, motivado pelas correções feitas pelo Igam no edital e pelas justificativas quanto à importância e urgência para realização da concorrência, de que depende a continuidade do trabalho de monitoramento contínuo do tempo e clima e acompanhamento de eventos críticos de chuva e enchentes no Estado.

A concorrência havia sido suspensa pelo Tribunal, como medida cautelar, em razão do recebimento de denúncia que apontava irregularidades no edital. Os representantes do Igam reconheceram a falha na redação do inciso 5.2 “que poderia induzir o interessado a entender que a sua participação no certame estaria condicionada à efetivação de prévio cadastro” e, ao encaminharem a minuta do edital corrigido, solicitaram ao Tribunal que a decisão liminar fosse reconsiderada e a suspensão paralisada, para que o procedimento licitatório pudesse prosseguir. O Conselheiro relator assinalou que, embora a suspensão tenha sido revogada, o TCEMG “dará continuidade à análise da denúncia, podendo o certame ser novamente suspenso, caso se verifiquem irregularidades na análise que será realizada pelo órgão técnico ou por proposta do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas”.

Cartão-alimentação em Congonhas
Também da relatoria do Conselheiro Wanderley Ávila, a Primeira Câmara determinou, na mesma sessão de hoje, que o prefeito municipal de Congonhas providencie a retificação de quatro itens irregulares no edital do pregão presencial 067/2013, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação – cartão-alimentação –, na forma de cartão eletrônico, magnético ou de tecnologia similar, para aproximadamente 2.993 beneficiários, dentre eles, servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, conforme especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico que integra o edital. Feitas as retificações nos itens 9.2, 14.2.2, 14.2.3 e 14.7 do edital, o prefeito tem prazo de 10 dias para encaminhar ao TCEMG o comprovante da publicação do ato no Diário Oficial do Município, sob pena da multa diária de mil reais, conforme autoriza o artigo 90 da Lei Complementar 102/2008.

Tomada de contas em Aracitaba
Já ao prefeito de Aracitaba em 2010, a Primeira Câmara determinou a devolução de importância, devidamente corrigida, aos cofres públicos, sendo R$ 35 mil ao erário estadual e R$ 355,00 ao erário municipal. A decisão acompanhou o voto do relator, Conselheiro substituto Hamilton Coelho, depois de decorridos os prazos de defesa do interessado em relação ao parecer do TCEMG que analisou e julgou irregulares as contas da Secretaria de Estado de Governo à época. O motivo foi “a ausência de comprovação da execução do objeto do convênio 086/2005/Sedru/Padem, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Município de Aracitaba, objetivando a recuperação de uma estação de tratamento de água com capacidade de filtração de aproximadamente 64,80 m³/h no município”.