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Tribunal Pleno multa prefeitos de quatro municípios por descumprimento de prazos em tomada de contas especial

22/10/2014

As decisões foram aprovadas em sessão plenáriaO Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (22/10) a aplicação da multa pessoal de R$1,5 mil aos prefeitos dos municípios de Alpercata, Pedras de Maria da Cruz, Ibiracatu e Central de Minas, por descumprimento de prazos para regularização de tomadas de contas especiais, conforme estabelecido na Instrução Normativa (IN) 01/2002 editada pela Corte de Contas. As decisões acompanharam os votos da relatora, Conselheira-Presidente Adriene Andrade, nos quatro assuntos administrativos de números 932741, 932742, 932743 e 932744.

Alpercata, Ibiracatu e Central de Minas

No caso de Alpercata, o gestor não atendeu os sucessivos prazos concedidos para que regularizasse a tomada de contas especial, instaurada pelo município, por meio da Portaria 70/2009. A relatora assinalou que os documentos apresentados ao TCEMG não atenderam aos requisitos do artigo 9º da IN 01/2002, conforme parecer da unidade técnica encaminhado ao gestor à época. A Conselheira acrescentou que, após sucessivos contatos e prorrogações de prazos para apresentação da documentação faltosa, a Presidência fixou novo prazo de 60 dias, em 23 de abril de 2014, para cumprimento da determinação, sob pena da aplicação de multa fundamentada no inciso VII do artigo 85 da Lei Complementar 102/2008. “Expirado novamente o prazo, sem manifestação, o Conselheiro Mauri Torres, relator, recomendou à Secretaria do Pleno o encaminhamento dos autos à Presidência para adoção de medidas cabíveis”. Como o responsável foi intimado e não se manifestou em relação à determinação da Corte de Contas, a multa foi aplicada. Dentro do prazo improrrogável de 30 dias, a documentação faltante deverá ser encaminhada ao TCEMG.

As mesmas razões motivaram a aplicação das multas aos gestores municipais de Ibiracatu, por não regularizar a tomada de contas especial instaurada pela Portaria 057/2009, e de Central de Minas, em relação à tomada de contas especial instaurada pela Portaria 039/2012.

Pedras de Maria da Cruz

A multa aplicada ao gestor de Pedras de Maria da Cruz teve motivação similar, com a diferença que a documentação encaminhada ao TCEMG depois do prazo limite, estava incompleta, em desacordo ao artigo 9º da IN 01/2002. A tomada de contas especial 01/2009, instaurada pela Portaria municipal 01/2009, foi determinada com o objetivo de apurar irregularidades no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do município. O TCEMG também chegou a conceder sucessivas prorrogações de prazo para a regularização da tomada de contas especial.

A tomada de contas especial

A IN 01/2002 estabelece que a autoridade administrativa competente do órgão ou entidade da administração direta ou indireta, estadual ou municipal, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente providenciar a instauração de tomada de contas especial, ao tomar conhecimento de um dos seguintes fatos: omissão no dever de prestar contas; falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou pelo Município mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere; ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.

Caso o gestor responsável não tome as medidas necessárias, o TCEMG, ao ficar ciente da omissão, determina à autoridade administrativa competente a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para o cumprimento da decisão. A relação de documentos necessários à instrução da tomada de contas especial está discriminada no artigo 9º da IN 01/2002.