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Tribunal multa por irregularidades de contratação em festa de município

24/10/2014

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão de ontem, (23/10), considerou irregulares os procedimentos executados pela Prefeitura de Juatuba, região metropolitana de Belo Horizonte, para contratar empresas que prestaram serviços durante a festa de aniversário de emancipação do município em 2009. Por isso, o Prefeito e o Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, à época, receberam, cada um, multas no valor total de R$5 mil reais.

A deliberação foi dada após apreciação de uma Representação (processo nº 838513), apresentada pelo então Presidente da Câmara Municipal, na qual foi encaminhada uma cópia do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo Legislativo para investigar possíveis irregularidades cometidas pela administração na realização do evento.

De acordo com o voto do Conselheiro Relator Mauri Torres, a realização do pregão presencial nº 3/2009 violou a Lei nº 8.666, Lei de Licitações, por utilizar preço global e não por itens, não observar o prazo recursal e exigir comprovação de registro simultâneo de duas entidades de classe profissional. Além disso, foram encontradas irregularidades nos procedimentos de inexigibilidade para contratações de shows musicais. O contrato nº 56/2009 e seu termo aditivo também foram julgados irregulares por aumentar injustificadamente o número de barracas, de 30 para 58, representando um acréscimo do contrato original em R$10 mil.

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação