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TCE determina a Presidente de Câmara o ressarcimento de subsídios de R$ 150 mil

28/10/2014

O Conselheiro Sebastião Helvecio foi o relator de um dos processosA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado determinou, na sessão realizada hoje (28/10/14), o ressarcimento ao erário em valor superior a R$ 150 mil por parte do Presidente da Câmara Municipal de Várzea da Palma, referente aos exercícios de 2007 e 2008. A Câmara do TCEMG acompanhou o voto do Conselheiro Relator José Alves Viana.

De acordo com o voto, foi “constatado o ordenamento de despesas relativas ao pagamento de subsídios ao Presidente da Câmara em valores superiores ao limite percentual do subsídio dos Deputados Estaduais”, sendo determinado o ressarcimento de R$ 79.752,21 e R$ 77.742,24, atualizados monetariamente, relativos aos exercícios de 2007 e 2008. Além disso, o TCEMG julgou irregulares as contas de 2008 e aplicou a multa de R$ 2 mil. O processo tinha o número 785386.

Na mesma sessão, em processo (número 887024) relatado pelo Conselheiro Sebastião Helvecio, Presidente da Câmara, o Tribunal rejeitou a prestação de contas de 2012 da Prefeitura Municipal de Manhumirim pela abertura irregular de créditos. A área técnica do Tribunal identificou a abertura de créditos suplementares no valor de R$ 3,4 milhões sem cobertura legal, sendo que R$ 2 milhões foram executados. E também identificou a abertura de créditos suplementares/especiais sem recursos disponíveis no valor de R$ 53 mil.


Concurso suspenso

A Primeira Câmara também aprovou, na sessão desta terça-feira, a suspensão liminar, na fase em que se encontra, do concurso público 01/2014, promovido pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais – SES/MG – para o provimento do cargo na carreira de Auditor Assistencial Estadual do Sistema Único de Saúde, até que o TCEMG analise as irregularidades no edital apontadas pela representação 932565. A decisão acompanhou o voto do relator, Conselheiro Substituto Licurgo Mourão, que havia suspendido monocraticamente o concurso, considerando que o mesmo já se encontrava em andamento, com o período de inscrição encerrado e provas já marcadas para o dia 07 de dezembro de 2014. “Há a necessidade de se evitar, com antecedência, que os candidatos se submetam a exames que podem ser anulados, em razão de terem sido ilegalmente alijados do concurso interessados com formação em outros cursos superiores não contemplados no edital”, assinalou o relator.

Alguns dos aspectos a serem analisados se referem à restrição no acesso a cargo público, às condições previstas na Lei estadual 15462/05 e ao impedimento da participação no concurso de outros interessados sem a escolaridade ilegalmente exigida no item 2.4 do edital também motivaram a medida cautelar suspensiva. Os autores da representação alegaram, entre outros pontos, que, enquanto a lei instituidora do cargo de Auditor Assistencial Estadual de Saúde exige essa formação em qualquer curso superior como requisito para investidura no cargo, o edital teria feito “exigência mais restritiva que a lei, pois previu a obrigação de os candidatos comprovarem escolaridade de nível superior apenas nas seguintes áreas: Medicina, Enfermagem, Odontologia, Ciências Gerenciais, Direito e formações na área de saúde, de acordo com a Resolução nº 287/98, do Conselho Nacional de Saúde”.

A SES/MG deve cumprir a determinação do TCEMG, sob pena da aplicação de multa no valor de R$ 5mil e, assim que notificada, tem prazo de cinco dias para comprovar a suspensão do concurso em publicação no diário oficial e jornal de grande circulação. Quanto ao direito de defesa dos interessados, o relator Licurgo Mourão assinalou: “tendo em vista que a Unidade Técnica e o Ministério Público já se manifestaram preliminarmente quanto ao mérito e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino, nos termos do art. 265 do Regimento Interno a citação do Senhor Secretário de Estado de Saúde, na forma do § 2º do art. 166 do citado regimento para, querendo, apresentar defesa, no prazo improrrogável de 10 dias ou produzir, no mesmo prazo, minuta de novo edital, com alterações que suprimam a irregularidade motivadora da suspensão do concurso, bem como o impacto dela decorrente sobre o cálculo de reserva de vagas para portadores de necessidades especiais”. O Conselheiro também acrescentou que, “da minuta do edital deverão ser eliminadas outras irregularidades apontadas pela unidade técnica e pelo Ministério Público de Contas, ou apresentada motivação caso opte por não suprimi-las”.