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Primeira Câmara determina que ex-prefeito de Caputira devolva R$36,4 mil aos cofres públicos

03/11/2014

O Conselheiro Sebastião Helvecio, ao centro, é o presidente da Primeira Câmara A Primeira Câmara do TCEMG determinou, durante a 35ª sessão realizada nesta segunda-feira (03/11), que o prefeito municipal de Caputira (Zona da Mata) entre 2004 e 2006, restitua o valor de R$ 36,4 mil aos cofres públicos estaduais, em razão de irregularidades apuradas na aplicação e na prestação de contas do material betuminoso fornecido ao município por meio do convênio DER 30503/04. Ao ex-prefeito também foi aplicada a multa pessoal de R$ 3mil, pelo “comprovado dano ao erário e pelas irregularidades demonstradas ao longo da instrução, nos termos do artigo 85, inciso II, da Lei Complementar Estadual 102/2008”, conforme assinalou o Conselheiro Sebastião Helvecio, ao relatar a tomada de contas especial 719660, instaurada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, com base na portaria 2116/2006.