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Presidente Adriene Andrade pede urgência em parecer sobre a gestão dos ativos de iluminação pública

12/11/2014

Destacando que se aproxima o encerramento do prazo legal – até o final de 2014 – para que os municípios assumam a gestão dos ativos de iluminação pública, a Presidente do TCEMG, Conselheira Adriene Andrade, apresentou um comunicado ao Tribunal Pleno, na sessão desta quarta-feira (12/11), para que a Corte de Contas se pronuncie o mais rápido possível sobre o tema.

A questão foi objeto de estudo concluído pelo TCEMG no início de outubro, em atendimento à Portaria 036/Pres, conforme noticiado em link do portal www.tce.mg.gov.br. A Conselheira também informou que serão encaminhados alertas aos municípios, “dando a eles conhecimento de que estamos trabalhando na normatização daquela matéria, a fim de evitar que os jurisdicionados incorram em procedimentos divergentes do entendimento desta Casa”. A seguir, a íntegra do comunicado:

“Senhores Conselheiros

Na semana passada, no dia 07/11/2014, foi autuado como Assunto Administrativo, o estudo produzido pelo grupo de trabalho conduzido pelo Conselheiro José Alves Viana (Portaria nº 036/PRES publicada em 01/07/2014), relativo à operacionalização da transposição dos ativos de iluminação pública para os Municípios submetidos à jurisdição desta Corte de Contas.
Concluído e antes de ser autuado, o referido estudo foi encaminhado aos Senhores em 09/10/2014, para o conhecimento e apreciação de V. Exas.

Considerando a relevância da matéria e o papel do Tribunal de Contas na proposição de resoluções relativas ao tema, e considerando que se aproxima a finalização do prazo legal para que os Municípios assumam a gestão dos ativos de iluminação pública, entendo que esta Casa deve se pronunciar o mais rápido possível sobre o tema, uma vez que temos recebido várias denúncias e representações, algumas já em tramitação na Casa.

Informo, ainda, que estaremos encaminhando alertas aos Municípios, dando a eles conhecimento de que estamos trabalhando na normatização daquela matéria, a fim de evitar que os jurisdicionados incorram em procedimentos divergentes do entendimento desta Casa.”