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Licitação é suspensa em Ponto dos Volantes por restrição à ampla participação

19/03/2015

Foto: Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e RedaçãoExigências encontradas em um edital de licitação da Prefeitura de Ponto dos Volantes, que impediram a ampla participação das empresas, motivaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) a referendar decisão monocrática do Conselheiro Wanderley Ávila pela suspensão do Pregão Presencial nº 009/2015. O procedimento seria realizado para adquirir uma motoniveladora, que ficaria à disposição da Secretaria de Agricultura do município do Vale do Jequitinhonha. A deliberação foi dada durante sessão realizada nesta quinta-feira (19/3), quando foi apreciada uma Denúncia (processo 944.757) de uma empresa contra a prefeitura.

Uma tentativa anterior de licitar a motoniveladora já fora paralisada pelo TCEMG. Na sessão da Segunda Câmara do dia 26 de fevereiro, o Pregão Presencial nº 004/2015 foi suspenso liminarmente pelo mesmo motivo. Havia exigências abusivas como a de gerenciamento eletrônico, controle eletrônico automático de mudança de marchas, motor com mesma marca do equipamento e especificação da capacidade do tanque de combustível.

No segundo pregão, agora paralisado, apenas a exigência de capacidade do tanque de combustível foi excluída. O relatório da área técnica apurou que as exigências ainda restringem a ampla participação e, portanto, a opção que melhor atenda ao interesse público. De acordo com a decisão, a “reincidência das irregularidades apuradas no edital de licitação do Pregão Presencial nº 004/2015 (que fundamentaram a primeira decisão de suspensão) configura-se demasiado grave, induzindo ao entendimento de tentativa, pela Administração, de fuga ao controle externo por esta Corte”. Uma vez que a abertura das propostas foi feita no dia 13 deste mês, os responsáveis foram advertidos para que não pratiquem nenhum ato referente à efetivação da contratação, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.