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Tribunal mantém suspensão da licitação do transporte em Sete Lagoas

14/05/2015

O Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) negou provimento, na sessão plenária realizada no dia 13 de maio, ao Agravo (processo 951.405) do Prefeito de Sete Lagoas, Márcio Reinaldo Dias Moreira, contra a decisão do Tribunal que suspendeu, no dia 4 de fevereiro, a Concorrência Pública 26/2014. Para os conselheiros, as alegações do prefeito foram insuficientes para reverter a paralisação do processo de concessão do serviço de transporte coletivo no município, localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com a Corte de Contas, o edital da concorrência apresenta irregularidades que poderiam prejudicar seriamente a competitividade e a lisura do certame.
 A defesa do prefeito buscou convencer o TCEMG de que não havia problemas na definição do critério de pontuação da proposta com base no porte da empresa licitante. Para o governo do município, a intenção de valorizar as empresas que demonstrem possuir um porte compatível com o objeto licitado é algo necessário. “Numa licitação que envolve mais de cem veículos, que já deverão estar disponibilizados no momento de início do contrato, é fundamental que a empresa demonstre possuir porte para assunção deste serviço”, alegou o prefeito.
Entretanto, concordando com os pareceres do Ministério Público junto ao TCEMG (MPC) e da Unidade Técnica, o Tribunal considerou que as disposições do edital quanto ao critério de pontuação desestimularam a participação. Foi constatado que apenas duas empresas participaram da licitação e que apenas a atual concessionária se habilitou no certame. O relator da matéria, Conselheiro Mauri Torres, concluiu que “as irregularidades mantidas no edital da Concorrência Pública 26/2014 deixaram margem à restrição da competitividade do certame e foi constatada a concretização dessa restrição no presente caso, pois somente a atual concessionária foi habilitada no certame”.