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Pregão em Araxá é suspenso por risco de dano ao erário

20/05/2015

Foto: Karina Camargos CoutinhoRisco de dano ao erário por restrição à competitividade e impedimento à obtenção da melhor proposta motivaram a Primeira Câmara do Tribunal de Contas, na sessão do dia 19/5, a referendar a decisão monocrática do Conselheiro Substituto Licurgo Mourão pela suspensão do pregão presencial nº 08036/2015, promovido pelo município de Araxá. O objetivo da contratação é a locação de sistemas, implantação, conversão de dados e assistência técnica e treinamento para diversos setores da cidade.

Por meio da análise de uma denúncia (processo nº 951747) foi apurado que o edital não discrimina os quantitativos relativos aos treinamentos que deverão ser ministrados nem o volume de dados que deverá ser submetido à migração ou conversão para os novos sistemas. Além disso, não fazem parte do edital e seus anexos o valor estimado da contratação, a planilha de quantitativos e preços unitários e o cronograma físico financeiro. De acordo com o voto, a ausência de quantificação desses itens constitui falha grave por impedir a elaboração adequada de proposta, tratando-se de omissão proibida pelo § 4º do art. 7º da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações: “… é vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo”.

O relatório técnico aponta que os itens do edital podem restringir a participação e a competitividade no certame impedindo a obtenção da melhor proposta que atenda ao interesse público, portanto, causando risco ao erário. O Prefeito, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e o Pregoeiro de Araxá receberam o prazo de cinco dias para comprovar a suspensão do pregão na fase em que se encontra, sob pena de multa diária de R$1 mil.