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Licitação para construção de viaduto em Contagem é suspensa

28/05/2015

O Conselheiro Relator, José Viana. Foto: Karina Camargos

A exigência de que a licitante, na hipótese de não possuir usina de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ),  apresente declaração de empresa responsável pelo seu fornecimento motivou o Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, na sessão de 28/5/15, a referendar a decisão monocrática do Conselheiro Relator José Viana pela suspensão liminar da Concorrência nº 002/2015 da Prefeitura de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. O objeto da licitação é a construção do viaduto da Avenida das Américas na interseção com a Avenida Severino Ballesteros Rodrigues, região do bairro Morada Nova.

De acordo com a decisão, a exigência de apresentação de declaração de compromisso de três usinas, garantindo o fornecimento do material, como qualificação técnica, restringe indevidamente a competitividade, extrapolando as exigências permitidas na Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações. A exigência retro mencionada configura compromisso que deverá ser assumido por terceiro alheio à disputa e, portanto, não depende da licitante. As irregularidades no edital foram verificadas no processo de Denúncia nº 951.814. Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBQU) é um tipo de massa asfáltica a quente apropriada para os serviços de execução de recapeamentos de asfalto ou novas capas asfálticas.

A abertura do certame ocorreu em 15/5/2015. O Prefeito de Contagem e o Pregoeiro receberam a determinação para que suspendam a concorrência na fase em que se encontra e, ainda, para que não pratiquem qualquer ato tendente à contratação. No prazo de cinco dias, deverão comprovar a suspensão encaminhando cópia da sua publicação, sob pena de multa de R$10 mil.


 Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação