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Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor foi o tema de debate no evento 'Ponto de Expressão'

10/06/2015

lei federal número 13.019, também conhecida como Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor, foi o tema de um debate realizado ontem (09/06/2015), no Auditório Vivaldi Moreira, doTCEMG. O evento faz parte do Ponto de Expressão, um programa que consiste na realização de mesas redondas para a discussão de temas atuais do Direito Público, fruto de uma parceria do TCE com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais (OAB-MG). Essa lei foi publicada originalmente em 2014 e entra em vigor no dia 27 de julho de 2015.

A forte crítica à nova norma foi o tom dominante entre os debatedores, como foi o caso do advogado Renato Dolabella Melo, que entende que o texto dela foi influenciado pela preocupação do Congresso Nacional em dar uma resposta à sociedade com relação às acusações de desvio de dinheiro público por entidades não governamentais. “Esta lei é uma consequência direta da CPI das ONGs, de 2010, mas nem de longe esgota as questões jurídicas do Terceiro Setor. Ela trata, basicamente, dos convênios firmados entre o governo e os parceiros e passa ao largo de muitas questões fundamentais”, explicou.

Também foi bastante crítica a participação de Elaine Clemente, presidente do Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de Minas Gerais, que entende que a lei vai dificultar bastante a atuação de instituições como as beneficentes. “Por causa de uma minoria de instituições que cometeram irregularidades graves vai ficar difícil a atuação daquelas que surgiram para suprir a ausência do Poder Público, sujeitas a muitas normas e exigências para receber pouco dinheiro”, reclamou. Ela acredita que a lei terá que ser modificada para se tornar exequível.

Mais tolerante foi a análise do professor de Direito James Andris Pinheiro, que entende que a lei 13.019 tem erros mas também acertos, e a regulamentação dos contratos de parcerias foi considerada por ele um ponto positivo, ainda que tenha aspectos controversos. Como os demais, ele também entende que a expressão “marco regulatório” é inadequada pois a lei se restringe aos contratos de parceria.

O debate teve como mediador o servidor do TCE Henrique Lima Quites e também participaram como debatedores os advogados Hudson Couto Ferreira de Freitas e Suzanne Bouchardet.