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1ª Câmara determina devolução aos cofres públicos após tomadas de contas em Paracatu e Diamantina

16/06/2015

Conselheiros Hamilton Coelho (Substituto), Mauri Torres e Licurgo Mourão (em Substituição) integram a Primeira Câmara. ( Foto: Karina Camargos Coutinho)A Primeira Câmara do TCEMG determinou, na sessão desta terça-feira (16/06), que o dirigente em 2011 da entidade “Vila Mariana Esporte Clube de Paracatu”, Wescley Rocha Oliveira, restitua a importância de R$ 50 mil ao erário estadual, devidamente atualizada, conforme disposição contida no artigo 254 do Regimento Interno. A decisão, baseada no voto do relator, Conselheiro Substituto Halmilton Coelho, foi motivada pelos resultados da tomada de contas especial 911632 instaurada pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude que apurou a ausência de comprovação da utilização dos recursos repassados por meio do convênio 360/2011 para aquisição de material esportivo por parte da entidade esportiva. Desde que as irregularidades foram identificadas, o convenente recebeu reiteradas notificações da Administração e citações do Tribunal de Contas, mas não tomou as medidas necessárias à regularização do convênio e ainda se omitiu no dever de prestar contas.

Na mesma sessão, outra tomada de contas especial também resultou na aplicação de multa e determinação de ressarcimento aos cofres públicos. Ao aprovar o voto do Conselheiro em Substituição, Licurgo Mourão, a Primeira Câmara julgou irregulares as contas de responsabilidade da supervisora de taxação da Superintendência Regional de Ensino de Diamantina no exercício de 2010, Karine Moreira da Silva, e determinou que a servidora devolva ao erário estadual o valor de R$19,4 mil, devidamente atualizado e acrescido de juros legais, conforme estabelece o artigo 25 da Instrução Normativa TC 3/13. A Primeira Câmara também aprovou a aplicação de multa à responsável no valor total de R$ 6,1 mil, com fundamento nos artigos 85 e 86 da Lei Orgânica, sendo R$ 5,2 mil pelo pagamento de remuneração a servidores fictícios e R$ 900,00 pela alteração indevida de seus registros funcionais. As irregularidades foram apuradas na tomada de contas especial 857211, instaurada pela Secretaria de Estado da Educação sob o número 001/2011. A decisão incluiu a remessa dos autos ao Ministério Público de Contas, à Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, ao Juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e do Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina, considerando as demais medidas legais cabíveis. Ao destacar as competências constitucionais do TCEMG e o princípio da independência de instâncias, o próprio Conselheiro relator já argumentou, preliminarmente, que a existência de ação judicial sobre a matéria tratada nos autos não inviabilizaria a apreciação do mérito do processo pelo Tribunal de Contas.