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Suspenso pregão presencial em Araxá

23/06/2015

A decisão da Primeira Câmara referendou o voto do relator, Conselheiro em Substituição Licurgo Mourão. ( Foto: Karina Camargos Coutinho)A Primeira Câmara do TCEMG determinou a suspensão, na fase em que se encontra, do pregão presencial 08048/2015 promovido pelo Município de Araxá com o objetivo de contratar a locação de sistemas, implantação, conversão das bases de dados, assistência técnica e treinamento necessários à Administração Municipal. A medida cautelar foi aprovada na sessão desta terça-feira (23/06), em referendo à decisão monocrática apresentada pelo Conselheiro em Substituição, Licurgo Mourão com base em irregularidades apontadas na denúncia 952016. Segundo o relator, a suspensão cautelar e imediata também leva em consideração a “iminente contratação do objeto, uma vez que a abertura do certame ocorreu às 9 horas do dia 17/6/15, configurando o periculum in mora” (perigo da demora).

Até o pronunciamento definitivo do Tribunal de Contas, o responsável não poderá praticar qualquer ato, inclusive da assinatura do contrato, sob pena de multa diária de mil reais, nos termos do artigo 90 da Lei Orgânica, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis. A Primeira Câmara fixou o prazo de cinco dias para que o Prefeito, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e o Pregoeiro do Município de Araxá, assim que notificados, comprovem a publicação do ato de suspensão em diário oficial e em jornal de grande circulação, encaminhando, no mesmo prazo, cópia de documentos relacionados às fases interna e externa do Pregão.

Antecedentes

A denúncia apresentada ao TCEMG questiona cláusulas da licitação que restringiriam a competitividade e elevariam desnecessariamente o valor da contratação, irregularidades no edital quanto a aferição de qualificação econômico-financeira dos licitantes, dentre outros aspectos apontados. O relator assinalou que “a licitação ora denunciada destina-se à contratação do mesmo objeto descrito no edital do Pregão Presencial nº 08036/2015, promovido anteriormente pelo Município de Araxá e que foi revogado após ter sido suspenso por determinação deste Tribunal no processo de Denúncia nº 951747”.

Embora o novo edital tenha apresentado algumas correções parciais como a inclusão, no termo de referência, do orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários por itens, incluindo, por exemplo, a quantidade de usuários a serem submetidos a treinamento, haveria indícios de outras falhas a serem apuradas e que poderiam, inclusive trazer prejuízos à própria Administração, conforme advertiu o relator. “Há, portanto, risco de dano ao erário, decorrente da possibilidade de contratação antieconômica, obstando à obtenção da melhor proposta, emergindo daí o fumus boni iuris” (fumaça do bom direito), justificou.