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Primeira Câmara suspende pregões em Valadares e Passos e concurso em Curvelo

04/08/2015

A Primeira Câmara do TCEMG suspendeu, na sessão desta terça-feira (04/08), em caráter liminar, dois pregões presenciais – o 223/2015, promovido pela Prefeitura Municipal de Governador Valadares e o 002/2015, pela Câmara Municipal de Passos – e o concurso público 001/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Curvelo. As determinações referendaram as decisões monocráticas da Conselheira Adriene Andrade que suspenderam as licitações e o concurso na fase em que se encontravam por apresentarem sinais de irregularidades.

No caso dos pregões, um dos principais aspectos a serem examinados pelo TCEMG se refere a questões restritivas nos procedimentos licitatórios que poderiam comprometer a ampla concorrência. Até que o Tribunal apure as irregularidades apontadas pelas denúncias 958039 e 952323, devem permanecer suspensos os pregões presenciais 223/2015, promovido pela Prefeitura Municipal de Governador Valadares para contratação de serviços de transporte escolar rural e o 002/2015, realizado pela Câmara Municipal de Passos, visando a contratação de empresa para fornecimento de mão de obra referente a serviços de auxiliar de serviços gerais, motorista, atendente, auxiliar administrativo, técnico em suporte de informática, telefonista, porteiro I, porteiro II e jardineiro e fornecimento de material de limpeza.

Tanto o Prefeito Municipal de Governador Valadares quanto o Presidente da Câmara Municipal, o Secretário Administrativo, Financeiro e Contábil e o Pregoeiro de Passos têm prazo de cinco dias úteis a contar do recebimento da intimação, para encaminhar ao TCEMG o comprovante de publicação da suspensão dos pregões, sob pena de aplicação de multa de R$ 3 mil e R$ 5 mil.

Concurso de Curvelo

Já o concurso público 001/2015 (951434), promovido pela Prefeitura Municipal de Curvelo para provimento de cargos do quadro geral de pessoal, foi suspenso pela Primeira Câmara, na fase em que se encontra, em referendo à decisão monocrática da Conselheira-relatora Adriene Andrade, fundamentada em sugestão da área técnica do TCEMG que identificou falhas a serem corrigidas no edital encaminhado por meio do Sistema Fiscap – Fiscalização dos Atos de Pessoal.

A relatora propôs que o concurso só fosse suspenso após a realização das provas objetivas nos dias 17 e 18 de julho e assim permanecesse até que a Administração apresente justificativas sobre as falhas apontadas, por considerar que “as irregularidades anotadas não impediriam a realização das provas, podendo ser corrigidas pela Administração Pública sem que haja prejuízo à lisura do certame”. Adriene Andrade também ponderou que “a suspensão de todo o procedimento, antes da realização das provas objetivas poderiam acarretar maiores prejuízos à Administração e aos candidatos”.

Logo após a aplicação das provas – que deverão ser lacradas e corrigidas somente depois da decisão definitiva do Tribunal –, o Prefeito Municipal de Curvelo foi intimado a apresentar, no prazo de 72 horas, o comprovante de publicação da suspensão do concurso, sob pena de multa, nos termos do artigo 85, inciso III, da Lei Complementar 102/2008, combinado com o artigo 318, inciso III, do Regimento Interno do TCEMG.