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Pleno mantém multas a prefeitos que prestaram contas em atraso

05/08/2015

ArquivoO Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) negou recursos e manteve multas a dois municípios que não entregaram a tempo a prestação de contas anual referente ao exercício de 2013. Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 5 de agosto, os conselheiros negaram provimento aos recursos ordinários da Prefeita de Conquista (processo 924.302), no Triângulo Mineiro, Vera Santos; e do Prefeito de Conselheiro Lafaiete (processo 932.614), na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Ivair Neto. Nos dois casos, os prefeitos foram multados em R$ 4 mil cada, pelo Tribunal Pleno, no dia 25 de junho do ano passado, junto a outros sete chefes municipais, por não obedecerem ao prazo legal de remessa da prestação dessas contas, ou seja, 31 de março de 2014.

A Prefeita de Conquista explicou no recurso que o município tentou enviar, dentro do prazo, o arquivo do Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo - Prestação de Contas Anual (Siace/PCA), programa de informática que era usado à época pelo Tribunal. Mas, segundo ela, houve um problema no encaminhamento do arquivo, enviado apenas no primeiro dia de abril. Já o Prefeito de Conselheiro Lafaiete alega que teve muitos problemas de adequação dos dados para o envio, que foram transmitidos no dia 7 de abril.

Apesar dessas justificativas, o relator dos processos, Conselheiro José Alves Viana, lembrou que a data limite foi aplicada em obediência da lei. “Portanto, o envio intempestivo das informações exigidas relativamente às contas do exercício de 2013 configura falha grave, decorrente de desobediência ao regulamento desta Corte, passível de imputação de multa aos responsáveis”, registrou o conselheiro, em seu voto. Viana admitiu que o provimento do recurso “seria justificável se ficasse comprovado o justo impedimento para o envio tempestivo dos documentos exigidos pelo Tribunal, o que não ocorreu”. O voto ainda reproduziu informação da Unidade Técnica do TCEMG, de que vários municípios se utilizaram dos mesmos recursos de software disponibilizados pelo Tribunal e conseguiram enviar a prestação de contas no prazo estipulado, “o que denota o perfeito funcionamento do Siace/PCA”, concluiu.