Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Concurso de Turvolândia com prova para o dia 30 de agosto é suspenso

13/08/2015

O Conselheiro Relator Mauri Torres ( Foto: Karina Camargos Coutinho)O Edital de Concurso Público n. 001/2015, para provimentos de vagas nos cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Turvolândia, região sul/sudoeste do Estado, foi suspenso pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) em sessão realizada no dia 11/8/2015. O Colegiado referendou a decisão monocrática do Conselheiro Mauri Torres pela suspensão do edital por apresentar irregularidades que poderiam comprometer a legalidade do concurso público (processo nº 958.066).

De acordo com o edital remetido ao Tribunal, por meio do módulo “edital” do Sistema Fiscalização dos Atos de Pessoal (Fiscap), as provas estavam previstas para acontecer no dia 30/08 e as inscrições ocorreriam até o dia 17 de agosto.

Umas das principais irregularidades apontadas pela área técnica foi o envio do edital fora do prazo legal, em descumprimento à Instrução Normativa n. 08/2009 que determina que o envio das informações relativas ao concurso seja após a publicação do edital e com antecedência mínima de 60 dias antes da data de início das inscrições. O edital nº 001/2015 foi encaminhado ao Tribunal no dia 19 de junho, ou seja, 29 dias antes do início das inscrições (que tinham previsão de acontecer no período de 17/07 a 17/08/2015) não cumprindo a antecedência mínima de 60 dias.

A decisão é para que o Prefeito de Turvolândia seja intimado com urgência, com a cópia do relatório técnico, por e-mail e Diário Oficial de Contas (DOC) e para que suspenda o certame na fase em que se encontra. Ele também deve comprovar, no prazo de cinco dias, as publicações da suspensão e deverá encaminhar, em igual prazo, a documentação que falta. O Conselheiro Relator advertiu, ainda, que o não cumprimento das determinações dentro do prazo estabelecido poderá resultar em aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, prevista no art. 90 da Lei Complementar nº 102/2008.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação