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Restrição à ampla concorrência motiva exclusão de cargo em concurso da cidade de Botumirim

13/08/2015

A Conselheira Relatora Adriene Andrade ( Foto: Karina Camargos Coutinho)Na sessão da Primeira Câmara, do dia 11/8/2015, o Colegiado referendou a decisão monocrática da Conselheira Adriene Andrade pela exclusão do cargo de Analista de Legislação em Licitações e Contratos do Edital de Concurso Público nº 001/2015 para provimento de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura de Botumirim, região norte de Minas.

De acordo com o voto (processo nº 958.067), a previsão de “conhecimento nas áreas de licitação e contratos” como requisito para ingresso no cargo de Analista de Legislação em Licitações e Contratos é falha grave. A Conselheira Relatora assinala que a previsão infringe o princípio da transparência “uma vez que não encontra amparo legal e, por se tratar de condição subjetiva que pode excluir potenciais candidatos ao certame”.

A decisão é para que antes da realização das provas objetivas, que estavam previstas para o dia 9 de agosto, seja excluído o cargo de Analista de Legislação em Licitações e Contratos do concurso público.

O Prefeito de Botumirim deve ser intimado, com urgência, por e-mail, fac-símile e Aviso de Recebimento (AR) para que encaminhe ao Tribunal, no prazo de cinco dias, os comprovantes da publicação da exclusão do cargo, da adoção das medidas necessárias para a devolução da taxa de inscrição aos candidatos inscritos e, ainda, que apresente os esclarecimentos ou documentos sobre os apontamentos apresentados nos autos. O não cumprimento das determinações poderá acarretar multa.


 Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação