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TCEMG proíbe Ex-Prefeito de ocupar cargos públicos por 6 anos

19/08/2015

Sessão do Pleno ( Foto: Karina Camargos Coutinho)O Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), em sessão plenária realizada hoje, 19 de agosto, determinou a inabilitação do Ex-Prefeito do município de São Romão, no Norte de Minas, Dênio Marcos Simões. Com isso, ele ficará impedido de exercer cargo em comissão ou função de confiança, por seis anos, em toda administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais e dos seus municípios.

A punição foi dada durante o julgamento da Tomada de Contas Especial (processo 738.397), instaurada pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, diante da ausência de prestação de contas da Prefeitura de São Romão dos recursos recebidos em um convênio para pavimentação de vias públicas.

A legislação estadual dá ao Tribunal o poder da inabilitar gestores, desde que a maioria absoluta de seus membros considere como grave a infração cometida. No caso, todos os conselheiros presentes consideraram, ao votar, “a relevância da repercussão social e moral da conduta do responsável como gestor público e o risco de repetição de atos contrários à finalidade pública”.

O convênio entre estado e município foi celebrado em 2004 e a prestação de contas deveria ser feita no ano seguinte. Entretanto, segundo o voto do Conselheiro José Alves Viana, relator do processo, esse dever nunca foi cumprido, nem mesmo após o início da tomada de contas. “Ademais, também não constam dos autos prova alguma de que os recursos tenham sido utilizados para a finalidade pactuada, nem que sequer tenham sido empregados na própria entidade convenente”, afirmou.

Antes que os autos fossem enviados ao Tribunal Pleno, para deliberar sobre a inabilitação, a Segunda Câmara do TCEMG já definiu que as contas tomadas são irregulares, que Dênio Simões deve ressarcir o erário em R$ 9.079,26, que o mesmo deve ser multado em R$ 2.723,78, e que o Ministério Público junto ao TCEMG deve ser intimado a tomar as medidas necessárias ao arresto dos bens do responsável.

A gestão irresponsável foi destacada pelo relator: “em diversos processos que tramitaram neste Tribunal verificou-se que o Sr. Dênio Marcos Simões cometeu irregularidades formais e materiais graves, ensejando a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas de governo ou aplicação de multa”, sintetizou. Um processo administrativo, julgado em 2009, e uma inspeção ordinária, julgada em 2010, somaram R$ 61 mil em multas ao gestor. A Câmara de São Romão, baseada em um dos pareceres do TCEMG, rejeitou as contas de Simões e, por isso, ele foi declarado inelegível pelo Judiciário.

Quanto ao mesmo responsável por recursos públicos, a Segunda Câmara julgou irregulares, no dia 13 de agosto, outra Tomada de Contas Especial (processo 734.810) da Setop no município de São Romão. Nesse caso, o TCEMG condenou Dênio Simões a ressarcir quase R$ 222 mil. O convênio foi celebrado em 2002, para a pavimentação de ruas, e a prestação de contas, que deveria ocorrer no início de 2003, não foi realizada. A Setop chegou a fazer uma inspeção in loco e verificou que nem 40% das obras foram feitos pela prefeitura.