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Congresso tem conferencia sobre combate à corrupção

08/10/2015

O consultor jurídico em direito público e parecerista, Hélio Saul Mileski falou sobre o combate à corrupção e eficiência das políticas públicas, no auditório Topázio do Minascentro na tarde dessa quarta-feira, 7 de outubro. Mileski, que também é autor de vários livros sobre controle e combate à corrupção, abriu a palestra fazendo uma reflexão sobre o novo tipo de Estado que surgiu no século XXI, resultado da revolução digital e das mudanças globalizadas e sobre as consequências na administração pública. Segundo ele, o novo Estado deve ser plural, transparente e participativo e direcionar a administração pública para a boa governança. “Acabou o segredo no âmbito da administração pública, hoje não é mais possível um Estado sem participação social”, afirmou ele. Definiu a corrupção como uma típica relação entre o setor público e o privado que produz resultados ilícitos e existente em todas as esferas administrativas. Afirmou que o favorecimento pessoal, ou de terceiros, nas decisões públicas servem para minar e destruir toda a estrutura estatal, além de arruinar qualquer ação eficiente enquanto cobra mais sacríficos da sociedade. Por essa razão, ele defendeu que os tribunais de contas precisam se renovar para controlar a nova ação governamental. "As estratégias de combate à corrupção precisam ser permanentes e continuadas, com o rigoroso cumprimento da lei, pois a finalidade do controle é atuar em prol da garantia dos interesses públicos", finalizou o jurista. Para Mileski, a violação dos princípios constitucionais descritos no artigo 37, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, é a forma mais grave de transgressão às normas. Pois a finalidade da administração pública é prestar serviços públicos, “o Estado não existe para ele mesmo, existe para o cidadão”. Segundo Mileski, é obrigação do agente público fazer o melhor, da melhor forma possível, ou seja, buscar os melhores resultados com os custos adequados. A administração pública responde civilmente pela inércia em atender uma situação que exija sua presença e que cause danos a sociedade. Esse entendimento do Supremo Tribunal Federal reforça a teoria da administração voltada para os interesses coletivos, segundo Saul Mileski.