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TCE emite alertas ao Estado por exceder limites de gastos com pessoal e de endividamento

03/12/2015

A emissão dos alertas foram aprovados à unanimidade na sessão plenária do dia 25/11/2015 e publicado no Diário Oficial de Contas do dia 1/12/2015 ( Foto: Karina Camargos Coutinho)O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) emitiu alerta ao Poder Executivo do Estado de Minas por extrapolar, no segundo quadrimestre de 2015 (entre os meses de maio a agosto), o limite prudencial de 95% do total estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a despesas de pessoal. Além disso, o Governo do Estado também foi alertado quanto à dívida consolidada líquida que atingiu 97,63% do teto máximo estabelecido. A decisão pela emissão dos alertas foi aprovada à unanimidade na sessão plenária do dia 25/11/2015 e publicada no Diário Oficial de Contas, desta terça-feira (01/12).

De maio a agosto, o Governo de Minas destinou ao pagamento de servidores o equivalente a 48,71% da receita corrente líquida (RCL) estadual e ultrapassou o limite prudencial de 95%, que corresponde a 46,55% da receita, conforme apurado no Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2015. Com isso, está incluído nas proibições expressas no parágrafo único do art. 22 da LRF.

O Governo também foi alertado que a relação entre a dívida consolidada líquida (DCL) e a receita corrente líquida (RCL) ultrapassou o limite de alerta previsto no inciso III do §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que é de 90%, atingindo 97,63% do teto máximo estabelecido na Resolução nº 40/01 do Senado Federal.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais também foram alertados sobre o limite de despesas com pessoal.

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação