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Primeira Câmara suspende concorrência em Divinópolis

16/02/2016

A Primeira Câmara aprovou, na sessão desta terça-feira (16/02), a suspensão cautelar da concorrência pública 07/2015, promovida pela Prefeitura Municipal de Divinópolis para manutenção, fornecimento, instalação e implantação de sinalização por semáforos, incluindo a manutenção corretiva e preventiva do chamado “mobiliário semafórico” e a recuperação, adaptação e/ou substituição das lâmpadas incandescentes existentes por lâmpadas de led. A determinação referendou a decisão monocrática da Conselheira Adriene Andrade, motivada pela denúncia 969509 que apontou irregularidades na licitação. Até que as possíveis falhas sejam examinadas pelo Tribunal de Contas, a concorrência permanece suspensa na fase em que se encontra. Assim que notificados, o prefeito Vladimir de Faria Azevedo e demais responsáveis pelo procedimento licitatório, Simonides Pereira Quadros e Mário Lúcio de Souza, têm prazo de cinco dias para publicar e encaminhar o comprovante da suspensão ao Tribunal.

Suspensão revogada em Passos

Na mesma sessão desta terça-feira, a Primeira Câmara revogou a suspensão do pregão presencial 002/2015, realizado pela Câmara Municipal de Passos com o objetivo da contratação de empresa para fornecimento de mão de obra de auxiliar de serviços gerais, motorista, atendente, auxiliar I, porteiro II e jardineiro e fornecimento de material de limpeza. A decisão também acompanhou o voto da Conselheira relatora Adriene Andrade, com fundamento no artigo 97 da Lei Orgânica – Lei Complementar 102/2008, e no artigo 199 do Regimento Interno – Resolução 12/2008 –, combinado com o caput do artigo 807, de Processo Civil. O pregão havia sido suspenso cautelarmente pelo Tribunal de Contas até que fosse examinada a procedência da denúncia 952323 e determinadas as correções necessárias. O presidente da Câmara Municipal de Passos, vereador João Batista de Resende; o secretário administrativo, financeiro e contábil, José Luiz Santos Duarte; e o pregoeiro Paulo Borges deverão encaminhar, ao TCEMG, cópia do comprovante de publicação da errata ao edital do pregão 002/2015 e cópia da nova versão do projeto básico, no prazo de cinco dias a contar da respectiva publicação, conforme as recomendações constantes no voto da relatora.