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Tribunal de Contas suspende licitação de quase um bilhão de reais em Uberaba

20/04/2016

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decidiram hoje (20/04/16) por unanimidade, em sessão de Pleno, confirmar a suspensão do processo licitatório nº 05/2016, da prefeitura de Uberaba, com valor global estimado de R$ 940.734.488,85. O objeto da licitação é a “delegação, por meio de concessão administrativa, da prestação dos serviços de iluminação nas vias e áreas públicas no município de Uberaba, incluídos o desenvolvimento, modernização, ampliação, eficientização energética, operação e manutenção”.

A decisão da suspensão foi tomada pelo conselheiro Gilberto Diniz no dia 15, que considerou a urgência necessária pois a entrega de documentos e propostas estava marcada para o dia 18, e encaminhada para a primeira sessão posterior do Tribunal Pleno, conforme o regimento em vigor. Em seu voto, o conselheiro fixou o prazo de cinco dias para juntada, aos autos, da prova da publicação da suspensão e a “intimação, por e-mail e fac-símile, do Sr. Paulo Piau, Prefeito Municipal de Uberaba, e do Sr. Guilherme Félix Amad, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e subscritor do edital”.

A atuação do Tribunal ocorreu a partir de uma denúncia, com pedido de liminar, formulada por José Firmo do Carmo Júnior (processo nº 977.524), com três tópicos: a) violação ao princípio da eficiência, pois o texto do edital limita o objeto licitado à iluminação pública; b) ilegalidade na utilização da receita da COSIP para garantir o custeio de contratos celebrados sob o formato de parceria público-privada; e c) ausência de atendimento da legislação NBR 15129:2012, que cuida dos requisitos particulares das luminárias para iluminação pública.

Após o recebimento da denúncia em março, o conselheiro determinou a entrega dos documentos relativos às fases interna e externa do certame e que fossem prestados os esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos denunciados. O material foi enviado em meio eletrônico e a área técnica do Tribunal opinou pela suspensão da licitação “pela complexidade e pelo refinamento do objeto licitado, como também pela exiguidade de tempo”, segundo informou o relator. A matéria ainda será objeto de exame pela Coordenadoria de Engenharia e Perícia e Matérias Especiais – CFOSEP e pelo Ministério Público junto ao Tribunal.