Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Ex-prefeito e seu sucessor são punidos por não executarem obra integralmente e não prestarem contas

13/05/2016

O conselheiro relator Wanderley Ávila (Foto: Karina Camargos Coutinho)O ex-prefeito de Planura, cidade do Triângulo Mineiro, Humberto Tomé Ferreira, e seu sucessor, João Gangini, foram intimados a devolver o valor de R$ 93.207,17, ao erário estadual, por não executarem integralmente as obras de melhoramento das vias públicas da cidade e por não prestarem contas dos recursos repassados. Além disso, eles receberam multa de R$5 mil e R$500,00, respectivamente, pelo julgamento das contas irregulares. Os gestores foram multados, ainda, em R$3 mil, cada um, pela omissão no dever de prestar contas de recursos públicos estaduais.

O voto do conselheiro relator Wanderley Ávila foi aprovado por unanimidade pelo Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada no dia 12/5/2016. O Convênio nº 653/2008, entre o Estado de Minas Gerais e o município de Planura, por meio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), tinha como objeto a conjugação de esforços e efetiva participação dos convenentes para a execução, mediante cooperação técnica e financeira, das obras de melhoramento de vias públicas no município de Planura.

Por meio de Tomada de Contas Especial (processo nº 912.374) instaurada pela Secretaria é que foram constatadas as irregularidades. Os responsáveis receberam o prazo de 30 dias para pagarem o débito.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação