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Tribunal rescinde decisão que responsabilizava ex-prefeito de Ipiaçu

18/05/2016

Sessão do Pleno do dia 18 de maio de 2016 (Foto: Karina Camargos Coutinho)O Pedido de Rescisão (processo 969.166) do ex-prefeito de Ipiaçu (no Triângulo Mineiro) Urbino Capanema Júnior foi aceito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEMG). Em sessão plenária desta quarta-feira, 18 de maio, o colegiado declarou a nulidade de um acórdão da Primeira Câmara do TCEMG, proferido em abril do ano passado, sobre o processo 951.387 (Assunto Administrativo). Com isso, foi cancelada a multa de R$ 4 mil, dada anteriormente ao político por atrasar a entrega de relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em descumprimento à Instrução Normativa 12/2008 da Corte de Contas. Ficou comprovado, para os conselheiros, que Urbino não era o responsável legal pelo envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação referentes à database de 31/10/2014.

Em sua defesa, Urbino demonstrou que já não era prefeito à época em que deveriam ser enviados ao TCEMG os documentos. Ele incluiu no processo cópia do ofício do Poder Judiciário pelo qual a Câmara Municipal foi notificada da decisão que o afastou a partir de 17/07/2014. Data esta anterior ao prazo máximo de entrega do RREO e do Comparativo, que era o dia 13 de dezembro daquele ano. “Assim, à falta de responsabilidade legal do requerente, impõe-se sua exclusão do polo passivo do Assunto Administrativo n.º 951387, com consequente cancelamento da multa”, analisou o relator do processo, o conselheiro Mauri Torres.

Em 8 de maio de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais manteve a decisão de primeira instância, que determinou a cassação do prefeito de Ipiaçu, reeleito em 2012, Urbino Capanema Júnior, e do vice, Antônio Celso Oliveira Júnior, por prática de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e abuso de poder econômico. O TRE também determinou a realização de uma nova eleição em Ipiaçu, realizada em 07/12/2014.

O Pedido de Rescisão é um processo previsto na Lei Orgânica do TCEMG, que se aplica para a anulação de decisões definitivas do Tribunal Pleno ou das Câmaras. Ele pode ser utilizado quando a decisão “houver sido proferida contra disposição de lei, ou se o ato objeto da decisão houver sido fundado em falsidade não alegada na época do julgamento, ou se ocorrer superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida ou a decisão adotada”. O pedido pode ser solicitado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC), pelos responsáveis ou pelos interessados, no prazo de até dois anos contados a partir da data do trânsito em julgado da decisão.