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Licitação para festa do queijo no Triângulo Mineiro é suspensa

15/06/2016

A relatora do processo, conselheira Adriene Andrade ( Foto: Karina Camargos Coutinho)A contratação de empresa para prestação de serviço de planejamento, organização e realização da XXXII festa regional do queijo, que deverá ocorrer dos dias 21 a 24 de julho de 2016, no Parque de Exposições Municipal de Cruzeiro da Fortaleza, Triângulo Mineiro, foi interrompida. A decisão monocrática da conselheira Adriene Andrade pela suspensão da licitação foi levada para referendo na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), do dia 14/6/2016, e aprovada pelos conselheiros Cláudio Terrão e Mauri Torres.

De acordo com o voto da conselheira, por meio da análise de uma denúncia (processo nº 980.552), foi constatado que o edital deveria ter sido feito em lotes ou itens porque serviços como rodeio, sonorização, iluminação, segurança e shows com artistas são de naturezas diferentes, tornando complexa a elaboração de propostas pelos licitantes, além de restringir a competitividade por não permitir que empresas menores e prestadoras de serviços específicos pudessem concorrer no certame. Ainda na visão da relatora, a Administração Municipal deveria ter realizado vários processos licitatórios, inclusive um específico para a contratação dos artistas (cantores) e outro para os demais itens, que deveriam ser divididos em lotes de acordo com a natureza do serviço/objeto. O edital prevê, ainda, contratação de itens como fornecimento de touros profissionais, serviço de seguro para 30 peões, contratação de juiz especializado, de salvas vidas, de serviço profissional para porteiro, dentre outros.

O prefeito de Cruzeiro da Fortaleza, João de Melo Silva, e o pregoeiro, Marco Antônio de Melo, serão intimados por fac-símile, e-mail e por via postal para que suspendam o procedimento licitatório na fase em que se encontra e não cometam qualquer ato referente à continuidade da licitação. Eles receberam o prazo de cinco dias para comprovar a suspensão do Pregão Presencial nº 18/2016, Processo Administrativo n.º 22/2016, sob pena de multa no valor de R$5 mil reais. No prazo de 15 dias e, sob a mesma penalidade, deverá encaminhar cópia da fase interna e externa do certame, e esclarecimentos ou justificativas para todos os apontamentos da denúncia.

O prefeito foi advertido que, caso decida anular o edital ou revogá-lo fazendo um novo com o mesmo objeto ou semelhante, deverá encaminhá-lo para análise do Tribunal, no dia seguinte ao de sua publicação, acompanhado da publicação na imprensa oficial e em jornal de grande circulação e cópia da publicação da revogação ou da anulação, mencionando a numeração do processo de Denúncia n.º 980.552.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação