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Mantida multa a prefeito de Sacramento por falhas ocorridas quando presidia Câmara

29/06/2016

O conselheiro relator, Cláudio Couto Terrão (Foto: Karina Camargos Coutinho)O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) negou provimento, durante sessão plenária desta quarta-feira, 29 de junho, ao Recurso Ordinário (processo 977.689) do atual prefeito de Sacramento (no Alto Paranaíba), Bruno Scalon Cordeiro. Com isso, os conselheiros mantiveram a multa de R$ 5.700, dada pela Segunda Câmara do TCEMG por irregularidades ocorridas quando o político era presidente da Câmara Municipal, em 2005. Foram identificadas falhas no controle interno e na aquisição, sem licitação, de um automóvel usado.

O ex-presidente da Câmara Municipal argumentou que os problemas no controle interno não mereciam a punição por não gerarem danos aos cofres públicos, pela ausência de má-fé, e por ser o Município de pequeno porte. Entretanto, o relator da matéria, conselheiro Cláudio Terrão, considerou as justificativas insuficientes. “A alegação de que não houve má-fé e dano ao erário não é capaz de modificar a decisão uma vez que houve o descumprimento à norma legal, o que, por si só, justifica a imposição de sanção. É que o administrador público está obrigado a cumprir fielmente os preceitos legais que regem sua atuação, estando submetido aos princípios constitucionais insculpidos no caput do artigo 37 da Constituição da República de 1988, dentre os quais se destaca o princípio da legalidade, segundo o qual o agente público somente pode agir de acordo e nos limites da lei”, opinou.

A compra de um Honda Civic usado, ao custo de R$ 46,5 mil, por inexigibilidade de licitação, foi considerada irregular, no julgamento anterior, por falta de comprovação da inviabilidade de competição. Mas, no recurso, Bruno Cordeiro afirmou que a licitação era inviável porque, por se tratar de um bem usado, não era possível levar em conta apenas o preço, devendo ser considerado, também, o estado de conservação do veículo. O Tribunal Pleno terminou confirmando a decisão da Segunda Câmara. “Não restam dúvidas de que existem no mercado vários veículos, de diferentes marcas, com características similares ao adquirido, que poderiam satisfazer a necessidade pública que se buscou atender através do procedimento de inexigibilidade. Também é nítido que a Administração tinha condições de definir de forma clara e objetiva as características e especificações técnicas do veículo que se pretendia adquirir, mesmo que se tratasse de veículo usado, não havendo que se falar em inviabilidade de competição”, registrou o voto vencedor, do conselheiro Cláudio Terrão.