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Licitação para obras de escoamento de água e pavimentação em Barão de Cocais é suspensa

13/07/2016

O relator do processo, conselheiro Mauri Torres ( Foto: Karina Camargos Coutinho)O edital da Concorrência Pública nº 006/2016, da prefeitura de Barão de Cocais (região metropolitana de Belo Horizonte) para contratar empresa especializada em obras de drenagem pluvial, pavimentação e recapeamento das ruas do município foi suspenso liminarmente pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão da Primeira Câmara do dia 12/7/2016. A decisão monocrática do conselheiro Mauri Torres foi referendada pela conselheira Adriene Andrade e pelo conselheiro Cláudio Couto Terrão, portanto, por unanimidade.

A partir da análise de uma denúncia (processo nº 986.605), a área técnica do Tribunal apurou que o certame, da forma que está, pode trazer risco de dano ao erário, pois os números elevados de aplicação de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) estão acima dos padrões usuais praticados no mercado. De acordo com o relator, o excesso de material traria um prejuízo no valor de R$ 658 mil. Além disso, na visão dele, o edital traz cláusulas que restringem a competitividade e sua documentação é insuficiente para uma compreensão clara do projeto básico do edital.

O prefeito da cidade e o presidente da Comissão de Licitação de Barão de Cocais serão intimados, por e-mail e Diário Oficial de Contas (D.O.C.), para que suspendam a Concorrência e comprovem a publicação da medida no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Caso eles elaborem novo edital com objeto idêntico ou parecido, deverão remeter cópia ao Tribunal de Contas no prazo de 48 horas, juntamente com cópia da publicação da revogação ou anulação do edital atual.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação