Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

São Gonçalo do Rio Abaixo terá que reaplicar R$ 2,6 mi obtidos com a mineração

08/08/2016

O relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila ( Foto: Karina Camargos Coutinho)Uma auditoria de conformidade realizada na Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, Região Metropolitana de Belo Horizonte, apurou a aplicação irregular de R$2.607.363,21 na aplicação dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O voto do relator, conselheiro Wanderley Ávila, foi pela recomposição do valor em investimentos no desenvolvimento econômico do município. Os recursos teriam sido gastos, ilegalmente, com custeio da atividade administrativa. O conselheiro José Alves Viana e o conselheiro substituto, Hamilton Coelho, acompanharam o voto do relator na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) do dia 2/8/2016.

A auditoria (processo nº 932.831) teve origem na emissão do parecer prévio do TCEMG relativo à Prestação de Contas do Governador do Estado de Minas Gerais, do exercício de 2011. Na época, foi determinada à Diretoria de Controle Externo dos Municípios (DCEM) a inclusão, no Plano Anual de Fiscalização, de auditorias de conformidade em municípios mineradores, para verificação do recebimento e aplicação da CFEM. A CFEM é devida pelas mineradoras em decorrência da exploração de recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico.

De acordo com o voto do relator, “os recursos da CFEM devem ser aplicados em saúde, educação, meio ambiente e infraestrutura, observada a transparência dos respectivos gastos públicos em prol de toda a sociedade, em cumprimento aos arts. 3º, 170, 196, 205 e 225 da Constituição da República, bem como aos arts. 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende pela necessidade inadiável de investimento nos direitos fundamentais à educação, saúde e meio ambiente”. O relator assinalou também que, se os investimentos forem feitos na área da Saúde e Educação, deverão ser feitos como acréscimo ao mínimo constitucional.

Foi recomendado ao prefeito que aplique os valores obtidos com a CFEM em investimentos na Infraestrutura, Saúde e Educação que beneficiem o desenvolvimento econômico da cidade e na diversificação da economia. As aplicações na Saúde e Educação deverão ser feitas além do mínimo constitucional. Outra recomendação feita ao prefeito e, também, ao presidente da Câmara Municipal é que seja criado, por meio de lei, fundo especial, estabelecendo um plano de metas específico e próprio para a gestão dos recursos da CFEM, em projeto de iniciativa do Poder Executivo, submetido ao Poder Legislativo. Os responsáveis serão intimados da decisão.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação