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Lixo e aterro sanitário: Primeira Câmara suspende concorrência de Itabirito

08/09/2016

Decisão da Primeira Câmara referendou o voto do relator, Conselheiro Mauri Torres (Foto: Karina Camargos)Até que possíveis irregularidades sejam analisadas pelo TCEMG, está suspensa a concorrência pública 005/2016 referente ao processo licitatório 094/2016 promovido pela Prefeitura Municipal de Itabirito para coleta, transporte, destinação final e operação do aterro sanitário dos resíduos sólidos. A decisão, aprovada pela Primeira Câmara na sessão de terça-feira (06/09), referendou o voto do relator, Conselheiro Mauri Torres, ao receber a denúncia 986848 apresentada empresa Arbor Serviços e Manutenção Ltda. – EPP, com pedido de suspensão liminar da licitação, na fase em que se encontra.

Assim que notificados, o prefeito municipal de Itabirito, Alexander Silva Salvador de Oliveira; a diretora do Departamento de Licitações e Contratos, Kelly Cristina Gonçalves, e a auxiliar administrativa Valéria Borges de Almeida Santos – subscritoras do edital – têm prazo de cinco dias, contados na forma do artigo 168 do Regimento Interno, para comprovar a publicação da suspensão, sob pena de pagamento da multa diária de R$ 1mil reais, conforme previsto no artigo 90 da Lei Complementar 102/2008. Deverão também enviar ao Tribunal, para análise técnica, toda a documentação relativa ao projeto básico da licitação para exame e verificação dos preços estimados. O relator adverte os responsáveis que, “caso optem por anular ou revogar o referido certame, nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/1993, e promovam a elaboração de novo edital com objeto idêntico ou similar ao ora analisado, devem remetê-lo a este Tribunal de Contas para exame, no prazo máximo de cinco dias após a publicação do aviso da licitação, juntamente com cópia da publicação da revogação ou anulação do certame em tela”.

Risco de ultrapassar R$ 5 milhões de danos ao erário

Para determinar a suspensão cautelar da concorrência 005/2016, a Primeira Câmara levou em consideração as irregularidades no edital que poderiam comprometer o caráter competitivo do procedimento. Numa análise técnica preliminar, tanto dos questionamentos da empresa denunciante, quanto das argumentações da Prefeitura, o TCEMG já pôde verificar alguns aspectos apontados. Embora a denúncia não seja procedente quanto ao BDI (Bonificação ou Benefícios e Despesas Indiretas) e à taxa de encargos sociais, que se encontram dentro dos limites de razoabilidade, há indícios de irregularidades em outros itens.

O relator ressaltou que, se a análise técnica do Tribunal confirmar, por exemplo, o sobrepreço de veículos utilizados nos serviços, conforme consta nas planilhas, o dano ao erário poderá ser mais de R$ 5 milhões. Outros aspectos como a insuficiência do projeto básico e as restrições ao edital que poderiam afastar potenciais licitantes, uma vez que a capacitação técnica, tanto operacional como profissional, não se encontram em conformidade com a legislação vigente, motivaram a suspensão por parte do Tribunal.