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Segunda Câmara determina devolução de R$35 mil a ex-prefeito de Araçuaí por não realizar festival de corais

05/10/2016

A Segunda Câmara acompanhou o voto do relator (Foto: Thiago Rios Gomes)

O recebimento de recursos públicos sem a comprovação de que os valores foram utilizados para a realização do projeto Festival de Corais de Araçuaí (Vale do Jequitinhonha) motivou a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada ontem, 04/10/16, a aprovar o voto do relator, conselheiro Wanderley Ávila, pelo ressarcimento de R$35.000,00, pelo ex-prefeito de Araçuaí, Aécio Silva Jardim, referente ao montante repassado pelo convênio com a Secretaria de Estado de Cultura (SEC).

De acordo com o voto do relator, para execução do convênio destinado à realização do festival, o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEC celebrou, em 2011, com o município de Araçuaí, Contrato de Liberação de Recursos não Reembolsáveis para a transferência R$35.000,00 em depósito bancário no Banco do Brasil. O ex-prefeito do município, gestor do contrato à época, no entanto não comprovou a realização do festival. Os prejuízos foram apurados pela Tomada de Contas Especial (Processo 944.623) instaurada pela Secretaria de Estado e Cultura.

Diante do exposto, os conselheiros Gilberto Diniz e José Alves Viana acompanharam o voto do relator que julgou irregulares as contas relativas ao Contrato de Liberação de Recursos não Reembolsáveis. Além do ressarcimento ao erário do valor repassado pelo convênio, corrigido monetariamente até a data do recolhimento, a Segunda Câmara também aplicou multa no valor total de R$8.000,00 ao ex-prefeito . Sendo R$3.000,00 pela “omissão do dever de prestar contas e pelas contas terem sido julgadas irregulares” e R$5.000,00 em “razão do dano verificado”.


Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Jornalismo e Redação