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Concurso público de Serranos é suspenso pelo TCE

06/10/2016

O relator do processo, conselheiro José Alves VianaA ausência de lei criando dois cargos que foram ofertados no Concurso Público nº 1/2016 da Prefeitura de Serranos motivou a suspensão do certame para provimento de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura situada na Região Sul/Sudoeste de Minas. A primeira etapa das provas aconteceria neste domingo (9/10). A decisão monocrática do conselheiro relator José Alves Viana foi referendada pelos conselheiros Gilberto Diniz e Wanderley Ávila, na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) de hoje (6/10).

De acordo com o voto do relator (processo nº 980.404), o Edital oferecia três cargos de Recepcionista, tendo sido criados apenas dois por lei. Oferecia também o cargo de Contador, que ainda nem possuía lei autorizando, apenas Projeto de Lei encaminhado ao Legislativo. O relator alertou para o perigo de dano porque os eventuais candidatos aprovados não poderiam tomar posse diante da falta da lei criadora dos cargos. Outras irregularidades também foram constatadas e serão analisadas pelo relator.

A decisão foi para que o Concurso Público seja suspenso na fase em que se encontra e que o atual prefeito, José da Cunha Vasconcelos Filho, encaminhe cópia da publicação do ato, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redaçao