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TCE emite parecer pela rejeição das contas de ex-prefeito de Pedra Azul e do prefeito de Unaí

13/10/2016

 

Sessão da Segunda Câmara do TCEMG (Foto: Karina Camargos Coutinho)A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas anuais dos ex-prefeitos das cidades de Pedra Azul (Jequitinhonha) e Unaí (Noroeste de Minas), na sessão do dia 6/10/2016. As contas são do exercício financeiro de 2014 e terão o julgamento definitivo pelos legislativos municipais com base no parecer do Tribunal. 

De acordo com o relator das contas de Pedra Azul, conselheiro Wanderley Ávila, o ex-gestor Daniel Pires de Oliveira Costa abriu créditos suplementares de mais de R$600 mil sem recursos disponíveis (processo nº 969.015) e isto motivou a rejeição das contas. Já o relator das contas de Unaí, conselheiro Gilberto Diniz, concluiu que o gestor Delvito Alves da Silva Filho não aplicou o percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino e também extrapolou o limite de gastos com pessoal motivando a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas (processo nº 969.063). De acordo com Diniz, o prefeito atingiu 54,92% da receita base de cálculo, não obedecendo ao limite de 54,00% estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Os votos foram acompanhados pelo conselheiro José Alves Viana, terceiro membro efetivo do TCEMG presente no dia do julgamento das contas.

Pedra Azul

Além do voto pela emissão de Parecer Prévio pela rejeição das contas do prefeito de Pedra Azul no exercício de 2014, o conselheiro relator Wanderley Ávila determinou à Secretaria da Segunda Câmara que seja expedida recomendação ao prefeito alertando-o da obrigatoriedade do cumprimento da meta número um estabelecida pelo Plano Nacional de Educação (PNE), quanto à universalização de acesso à educação infantil para todas as crianças de quatro e cinco anos de idade. Além disso, ele determinou também que seja encaminhada à Presidência proposta de inclusão da matéria no escopo de análise das prestações de contas do Chefe do Poder Executivo de 2015 e anos seguintes.

Unaí

De acordo com o relator das contas de Unaí, conselheiro Gilberto Diniz, o município de Unaí aplicou, no decorrer do exercício financeiro de 2014, recursos que representam 24,96% da receita base de cálculo não atendendo ao percentual mínimo constitucionalmente de 25,00%, exigido no art. 212 da Constituição da República. Diniz salientou que embora o Princípio da Insignificância tenha aplicação em alguns processos tramitados e julgados do TCEMG, em seu entendimento, “a utilização desse princípio é absolutamente inadequada no que se refere à aplicação de percentuais mínimos da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, como também nas ações e serviços públicos de saúde”.

Outra irregularidade apurada foi a extrapolação do limite com gastos com pessoal. O relator considerou irregular o percentual de 54,92%, representativo dos gastos com pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal ao final do exercício financeiro de 2014, atribuindo ao gestor a responsabilidade pelo descumprimento do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 2000.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação