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Irregularidades em concurso para o cargo de fisioterapeuta motivam multa a gestor de Santo Antônio do Itambé

26/10/2016

O relator do processo, conselheiro José Alves Viana (Foto: Karina Camargos Coutinho)A irregularidade na fixação de jornada de trabalho para o cargo de Fisioterapeuta e a nomeação e posse de candidato contra a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) motivaram a Segunda Câmara a aplicar multa de R$5 mil reais ao gestor do município de Santo Antônio do Itambé, na sessão do dia 25/10/2016. O cargo de fisioterapeuta pertence ao Concurso Público nº 01/2015 da cidade situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O voto do relator, conselheiro José Alves Viana, foi acompanhado pelo conselheiro Gilberto Diniz e pelo conselheiro Wanderley Ávila.

De acordo com o voto do relator Viana, foram encontradas duas irregularidades no Edital. A primeira irregularidade encontrada é referente à jornada de trabalho para o cargo de fisioterapeuta. No entendimento do relator, a carga horária correta é de 30 horas semanais e não a de 40 horas fixada no Edital. Segundo o relator, o gestor do município teria se amparado na Lei Complementar Municipal n. 05/2014 para estabelecer a carga horária de 40 horas semanais, entretanto, o relator entende que a "Lei Federal n. 8.856/94 é de observância obrigatória, ainda que exista lei local dispondo sobre jornada de trabalho diversa”. A Lei Federal nº 8.856/94 é a norma que fixa a jornada de trabalho dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e estabelece que estes profissionais ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.

A outra irregularidade diz respeito à nomeação e posse de candidato para o cargo de fisioterapeuta, mesmo tendo sido recomendado pelo TCEMG que o gestor não o fizesse. Anteriormente, o Edital de Concurso Público nº 01/2015 (processo nº 958.115) havia sido suspenso cautelarmente na sessão da Segunda Câmara do dia 10/9/2015 por irregularidades no Edital. Porém, sua suspensão foi revogada no dia 1º de outubro do mesmo ano com a questão sobre a irregularidade da jornada de trabalho pendente de retificação. Os editais de concursos públicos para admissão de pessoal devem ser apreciados pelo Tribunal de Contas com o intuito de realizar o controle prévio e verificar a legalidade dos atos.

Foi determinada a imediata retificação da carga horária que deverá ser fixada em 30 horas semanais. A retificação deverá ser remetida ao Tribunal de Contas no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil, limitada ao teto de R$ 17.648,07.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação