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Concessão do transporte em Ribeirão das Neves é paralisada por exigir garagem local

27/10/2016

Conselheiro José Viana (Foto: Karina Camargos Coutinho)O Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) referendou, durante sessão plenária dessa quarta-feira, 26 de outubro, a decisão monocrática do conselheiro José Alves Viana que suspendeu um procedimento licitatório da Prefeitura de Ribeirão das Neves (na região Metropolitana de BH). Desde o dia 6, a Concorrência Pública 001/2016, que pretende escolher uma empresa para operar o serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, encontra-se paralisada por suspeita de irregularidades no edital. A exigência de localização no município da futura garagem e a consideração da experiência no ramo como um dos critérios foram identificadas como indícios que ilegalidade. A deliberação foi dada durante análise de uma Denúncia (processo 986.719) apresentada pela Transportadora Abreu e Souza.

O relator do processo, conselheiro José Alves Viana, em análise prévia, encontrou irregularidade no termo de compromisso de disponibilidade de garagem, que limita a localização do imóvel à circunscrição do município de Ribeirão das Neves. “Exigência dessa ordem, para além de limitar injustificadamente a prerrogativa e liberdade de gerenciamento e logística das empresas, especialmente empresas do ramo de transportes, pode parecer, também, subterfúgio utilizado pelo município a fim de obter maior arrecadação fiscal por meio da cobrança de IPTU”, explicou.

Viana ponderou que o julgamento da razoabilidade sobre se promover a pontuação das empresas tomando como critério o tempo de experiência na prestação dos serviços vai demandar maior estudo e reflexão. “Se, de um lado, pode-se argumentar que a Administração, por meio desse mecanismo, pretende se resguardar da contratação de empresas que, mais recentemente constituídas e ainda não consolidadas no mercado, venham a não honrar a execução satisfatória dos serviços, é certo também, de outro lado, que o edital, por meio das exigências de habilitação técnica e comprovação de experiência anterior (sem limitação temporal) de serviços de mesma natureza ou similares, deveria ser capaz de permitir a seleção da empresa mais bem qualificada tecnicamente, capaz de contemplar satisfatoriamente as necessidades do município”, adiantou o conselheiro.

A legislação permite que o TCEMG realize suspensões como esta por medida cautelar. O processo licitatório ficará paralisado até que se decida pela revogação da medida ou sobre o mérito da questão levantada. Esse tipo de decisão é tomado quando houver risco de grave lesão ao erário ou a direito alheio. Outra ocasião de uso é a existência do risco de ineficácia da decisão de mérito. Essa deliberação é passível de recurso.