Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Ex-prefeito de Pirapora terá que ressarcir aos cofres da cidade quase um milhão de reais corrigidos

28/10/2016

O relator do processo, conselheiro substituto Licurgo Mourão (Foto: Karina Camargos Coutinho)A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu que o ex-prefeito de Pirapora, Leônidas Gregório de Almeida, deve ressarcir aos cofres municipais o valor de R$939.067,82 atualizado e acrescido de juros legais. A falta de comprovação de serviços executados e o pagamento a maior de despesas relativas à Tomada de Preços n° 2/2004 motivaram a determinação do Colegiado (processo nº 703.724). O ex-gestor também teve suas contas julgadas irregulares. A proposta de voto do relator, conselheiro substituto Licurgo Mourão, foi aprovada pelos conselheiros José Alves Viana e Gilberto Diniz e pelo conselheiro em substituição Hamilton Coelho, na sessão do dia 27/10/2016.

De acordo com o relator Licurgo Mourão, embora tenham sido efetivamente utilizados recursos públicos municipais destinados aos serviços de locação de equipamentos e de transporte de materiais (R$625.100,00); de revestimento primário em vias públicas (R$294.083,90) e de aplicação de lama asfáltica (R$14.798,00), não houve a comprovação de  que os serviços tenham sido executados, o que caracteriza dano ao erário. Além desta irregularidade, foi apurado um pagamento a maior no valor de R$5.085,92 pela utilização de preços unitários diferentes para a execução de duas obras que tinham mesma data de referência de preços.