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Licitações para compra de material didático em fim de mandato são suspensas em Pouso Alegre

19/12/2016

O relator do processo e presidente da Segunda Câmara do TCEMG, conselheiro Wanderley Ávila (Foto: Karina Camargos Coutinho)A Concorrência Pública nº 004/2016 e a Tomada de preços nº 16/16 da prefeitura de Pouso Alegre foram suspensas pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) na sessão desta quinta-feira (15/12/2016). As duas licitações eram para a compra de material didático, especialmente livros para a pré-escola, ensino fundamental e educação de jovens e adultos. A decisão monocrática do relator, conselheiro Wanderley Ávila, suspendendo a licitação, foi referendada pelos conselheiros José Alves Viana e Gilberto Diniz.

De acordo com o voto do relator (processo nº 997.700), despesas como compra de material didático são de natureza previsível e, portanto, não se justifica a realização dessas licitações de alto valor (R$ 4,7 milhões e R$ 1,2 milhão respectivamente) em fim de mandato, deixando para o próximo gestor o ônus da contratação. Além disso, a área técnica do TCE apurou que os objetos das licitações são parecidos e, por isso, a prefeitura deveria ter optado “por aquele mais abrangente, o que traduzisse no mais conveniente pela especificidade, o que vai ao encontro da economia de escala”.

Outra irregularidade apurada foi que a Tomada de Preços, com valor estimado em R$ 1,2 milhão, não poderia ter sido enquadrada nesta modalidade de licitação, já que a modalidade “Tomada de Preços” só pode ser usada para despesas com limite de R$ 650 mil. A abertura dos envelopes da Concorrência Pública estava designada para 12/12/2016 e a da Tomada de Preços para o dia 15/12/2016.

As licitações foram suspensas na fase em que estão e os responsáveis não devem cometer qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa de R$ 10 mil. O prefeito de Pouso Alegre, Agnaldo Perugini; o presidente da Comissão Permanente de Licitações, Milton Alexandre Alves Neto; e a secretária Municipal de Educação, Cleidis Regina Chaves Modesto, devem comprovar a suspensão das licitações, no prazo de cinco dias, sob pena de multa no mesmo valor.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação