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Ex-prefeito de Montes Claros é multado por retenção de repasses ao Instituto de Previdência Municipal

15/02/2017

Foto: Karina CoutinhoA Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais, em sessão realizada ontem (14/02/2017), multou o ex-prefeito de Montes Claros Athos Avelino Pereira em 15 mil reais pela retenção indevida de contribuições previdenciárias e também por contrair obrigação de despesa, no exercício de 2008, sem que houvesse suficiente disponibilidade financeira para pagamento. A decisão foi tomada durante o julgamento da Representação nº 887777, do Ministério Público de Contas, embasada em inspeção realizada por técnicos do Tribunal e em documentação proveniente da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Claros.
Os técnicos do Tribunal apuraram que o ex-prefeito deixou de repassar ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – PREVMOC mais de R$ 1,3 milhão referentes às contribuições previdenciárias descontadas na folha de pagamento dos servidores, e mais R$ 3,2 milhões relativos à participação patronal. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Cláudio Terrão, afirmou que “o não recolhimento aos cofres da entidade previdenciária das contribuições devidas pelo município, além de inviabilizar a obtenção do equilíbrio almejado, pode acarretar efeitos nefastos aos segurados, os quais, mesmo sofrendo mensalmente a retenção, na fonte, de sua contribuição previdenciária, podem ter seus direitos violados no momento de usufruírem dos benefícios previdenciários legalmente estabelecidos”.
O conselheiro relator ainda acrescentou que “a omissão no recolhimento das contribuições devidas, mesmo que sanada por meio do pagamento extemporâneo e da celebração de acordo, pode ocasionar prejuízos à municipalidade, uma vez que sobre os pagamentos realizados intempestivamente incidem multas e juros, o que contribui para o aumento do endividamento público. Isso porque o acordo firmado prevê a incidência de juros de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do débito”.
Do valor total de R$ 15 mil da multa, R$ 10 mil se referiram à ausência de recolhimento e os restantes R$ 5 mil a despesas num valor acima de R$ 1,8 milhão, nos último ano de mandato, sem que houvesse disponibilidade financeira, em desacordo com o que determina o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A representação é um instrumento definido no artigo 310 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, pelo qual os agentes públicos comunicam ao Tribunal, através de documentos, a ocorrência de irregularidades ou ilegalidades de que tenham conhecimento, em virtude do exercício do cargo, emprego ou função. Desta decisão cabe recurso junto ao Tribunal Pleno.